A polêmica sobre o contrato de concessão da Terceira Ponte pode ganhar novos capítulos na Justiça. No último dia 14, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, autorizou a realização de uma nova perícia no contrato de concessão firmado entre o Estado e a concessionária Rodosol, que administra a ponte e um trecho da rodovia ES-060. O pedido partiu da própria empresa, que destacou a demora na conclusão da auditoria aberta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo resultado só deve ser publicado em 2015.
Na decisão, o magistrado reconsiderou uma decisão anterior que havia postergado a análise do pedido após a conclusão do resultado da “auditoria original”. Esse laudo independente deve servir como um contraponto às conclusões do TCE, que chegou a anunciar um suposto desequilíbrio econômico no contrato na ordem de R$ 800 milhões. “Assim, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, há que se reconhecer o direito da parte à realização da prova pericial requerida, sem prejuízo do resultado da auditoria do Tribunal de Contas, como já ressaltado”, avaliou.
O juiz Paulo César de Carvalho nomeou como perito o economista e professor da Universidade de São Paulo (USP), Denisard Cnéio de Oliveira Alves, que ainda deve se pronunciar se aceita o encargo e, caso se manifeste positivamente, definir o valor dos honorários. O magistrado destaca que o profissional é vinculado à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e tem extenso currículo acadêmico. Além dessa nova perícia, outro perito analisa o caso sobre o prisma ambiental.
No documento, o togado determina às partes no processo – Ministério Público, Estado e a Rodosol – para a apresentação dos quesitos (perguntas que deverão ser respondidas ao final da perícia – e indicação de assistentes técnicos, que poderão acompanhar os trabalhos.
Após três adiamentos, o resultado da auditoria do Tribunal de Contas só deve ser divulgado no início de 2015. No mês passado, os conselheiros autorizaram a prorrogação do prazo para a finalização da Instrução Técnica Conclusiva (ITC). Segundo o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, a solicitação partiu da equipe de auditoria, que apontou a necessidade de mais tempo para o exame e a complexidade do caso.
Ao todo, o processo já conta com 47 volumes, totalizando 10.262 páginas de documentos, incluindo a manifestação da concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) e dos órgãos responsáveis pela fiscalização do Contrato de Concessão n° 001/1998. A ITC é a peça elaborada por auditores que confronta o que foi inicialmente apontado com as justificativas apresentadas pelos gestores responsáveis.
No relatório preliminar, divulgado em abril passado, a equipe de auditoria sugere a decretação da nulidade do contrato sob alegação de irregularidades desde a fase de licitação até sobrepreço no valor do pedágio e falhas na execução de obras pela concessionária. O texto também apontou o suposto prejuízo de R$ 785 milhões aos cofres públicos ao longo dos 15 anos de concessão. Em função do documento, o governador Renato Casagrande determinou a suspensão da cobrança no pedágio da Terceira Ponte, entre os municípios de Vitória e Vila Velha.
Antes disso, a Justiça estadual havia determinado a redução na tarifa cobrada na ponte até a conclusão da auditoria, que acabou sendo superada após a suspensão da cobrança por resolução da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi), que é a atual responsável pela fiscalização da concessão.

