A Justiça estadual expediu uma nova ordem de bloqueio dos bens do ex-prefeito de Vitória João Coser (PT) e de mais seis pessoas por supostas fraudes em desapropriações. Em nova denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), o petista é acusado de superfaturamento na compra do antigo Educandário Menino Jesus de Praga, no bairro de Jardim Camburi, por R$ 2,6 milhões. A promotoria apontou irregularidades no processo de avaliação do imóvel, bem como a falta de licitação para aquisição da área destinada à construção de uma escola em tempo integral, ocorrida no final de 2007.
Na decisão prolatada no último dia 16, a juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, entendeu que a diferença entre o valor da compra e a avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – em torno de R$ 1,5 milhão a menos – seria “tão significativa que, apesar de causar estranheza por si só, poderia indicar que outros fatores estariam envolvidos, e não apenas o interesse público na construção de unidades educacionais”. Na avaliação da magistrada, a prova reforça a suspeita da existência de superfaturamento na desapropriação do imóvel.
Telmelita Guimarães rechaçou as alegações preliminares da defesa dos acusados que indicaram a proximidade dos valores pagos com um parecer feito pela Caixa Econômica Federal. “Sem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT é possível que o documento de avaliação tenha acarretado em desacerto, haja vista que deixou de estabelecer os critérios para caracterização do ‘valor de mercado’ utilizado como comparativo para quantificar a área avaliada”, indicou.
No documento, ela indica a ocorrência de um novo equívoco na avaliação das benfeitorias. Segundo a juíza, os engenheiros da prefeitura teriam deixado de apontar o método de classificação utilizado. Ela sugeriu ainda a possibilidade de falhas no pagamento de indenização pelos móveis que estavam no prédio: “Não houve um inventário detalhado prévio demonstrando quais bens os engenheiros incluíram e computaram para fins de indenização, restando ausente, ainda, o estado de conservação, individualização do móvel, bem como critério de avaliação utilizado”.
A juíza também apontou a possibilidade da duplicidade no pagamento, ou seja, a prefeitura pode ter pago duas vezes pelo mesmo imóvel, o que elevaria os gastos para a ordem de R$ 5 milhões. “No procedimento administrativo são relatados dois números distintos de cheques em benefício da proprietária da área desapropriada, com valores também distintos, porém, os dois com valores superiores a R$ 2 milhões, o que indica possível pagamento em duplicidade”.
Na denúncia inicial (0014431-80.2014.8.08.0024), o Ministério Público sustenta que a desapropriação tinha como intuito beneficiar o ex-vereador Maurício Leite (PSDB) – que também foi denunciado e alvo do bloqueio de bens. Para a promotoria, o vereador teria agilizado a desapropriação em razão da proximidade das eleições municipais de 2008. A ação de improbidade aponta que Maurício Leite nutria uma relação de amizade com a proprietária dos imóveis há mais de 30 anos. A ação de improbidade foi protocolada no dia 24 de abril deste ano.
Além do ex-prefeito e do ex-vereador da Capital, foram denunciados a ex-secretária municipal de Educação Marlene de Fátima Cararo Pires; a antiga proprietária dos imóveis, Iara Ferraz; e os engenheiros Amilcar Haddad Alves, Múcio Linhares da Rocha e Rúbio Antonio Freitas Vale Marx, responsáveis pelo laudo de avaliação que embasou a desapropriação, publicada em dezembro de 2007. Todos eles tiveram os bens bloqueados até o limite de R$ 57 milhões, valor dado à causa.
A juíza Telmelita Guimarães também determinou a quebra do sigilo bancário da dona dos imóveis, no período entre dezembro de 2007 e fevereiro do ano seguinte. No pedido, o Ministério Público pede as informações para esclarecer os valores envolvidos na aquisição da área pelo município de Vitória. “O direito ao sigilo das informações bancárias, eminentemente de caráter individual, não pode ser absoluto, a ponto de obstaculizar a legítima ação do Estado de zelar pela legalidade […] Nessa demanda, estão presentes os requisitos autorizadores da medida, mormente porque é necessário verificar se realmente houve transferências de verbas em duplicidade para a requerida”, narra um dos trechos da decisão.

