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Justiça capixaba suspende liminar que proibia uso do aplicativo ???Secret??? no País

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu, nessa quarta-feira (10), a liminar da 5ª Vara Cível de Vitória, que obrigava a retirada dos aplicativos “Secret” e “Cryptic” das lojas virtuais do Google (Play Store) e do Windows Phone, bem como a remoção nos smartphones dos usuários que já os instalaram, no prazo de dez dias. Na decisão, o desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Câmara Cível da corte, considerou que a legislação veda a realização das medidas pleiteadas na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

De acordo com informações do TJES, o magistrado avaliou que é possível identificar os autores dos comentários feitos por meio dos aplicativos – que permite que “o usuário conte segredos dele ou de amigos anonimamente por meio do aplicativo para contatos do Facebook”, de acordo com a denúncia. Para Jorge Henrique Valle, não há dúvidas sobre a “possibilidade de identificação do usuário por meio de seu número de IP (tipo de impressão digital dos rastros do usuário na internet)”.

“Há de ser ponderado, ainda, que determinações contidas na decisão recorrida revelam-se tecnicamente inviáveis, a ensejar, até mesmo, diante de uma análise perfunctória, violação do direito à privacidade dos usuários, na medida em que impõe à empresa que estabeleça um acesso remoto aos aparelhos de todos os cidadãos que já instalaram o aplicativo em seus respectivos smartphones a fim de que se remova o programa dos aparelhos, ato este de viabilidade técnica duvidosa e de juridicidade discutível, ainda mais considerado o prazo de dez dias ofertados, sob pena de multa diária”, frisou.

No efeito suspensivo, o magistrado ainda destacou a Lei Federal nº 12.737/2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” – atriz que teve fotos nuas divulgadas após invasão de seu celular –,inseriu a invasão de dispositivo informático sem autorização de seu titular como crime, o que seria feito pelas empresas caso removessem os aplicativos dos aparelhos dos usuários. O desembargador convocado lembrou ainda que a baixa definitiva dos aplicativos importaria em diligências nos Estados Unidos, onde estão localizados os servidores e as fontes dos programas.

No último dia 19, o juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Paulo César de Carvalho, determinou a remoção dos aplicativos e a desinstalação dos programas já baixados sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Na ocasião, o togado entendeu que era flagrante o potencial lesivo dos aplicativos, que supostamente violaria à Constituição Federal que veda o anonimato em manifestações. “Já que os aplicativos não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo possibilidade, ainda, de destacar os segredos ‘mais curtidos’”, alegou.

A Google recorreu da decisão liminar por meio do Agravo de Instrumento nº 0030918-28.2014.8.08.0024. Já a Microsoft recorreu por meio do Agravo de Instrumento nº 0031238-78.2014.8.08.0024. A liminar estendia seus efeitos para a Apple, que não apresentou recurso contra a primeira decisão. Segundo o TJES, a proibição continua valendo para os usuários da empresa.

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