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Justiça condena ex-prefeito de Pancas em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara de Pancas (região noroeste), Gustavo Henrique Procópio Silva, condenou o ex-prefeito do município, Luiz Pedro Schumacher (DEM), em uma ação por improbidade administrativa. O demista foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, além da perda de eventual função pública por irregularidades na concessão das linhas de ônibus municipais. Para o magistrado, o serviço era prestado por uma mesma empresa há mais de 20 anos sem a realização de licitação.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (10), o juiz acolheu a denúncia (0000459-03.2011.8.08.0039) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que apontou a eventual conivência do ex-prefeito com a manutenção da concessão irregular à empresa Viação Pretti Ltda entre 1989 e 2008. Gustavo Silva apontou que os serviços de transporte foram renovados via decreto municipal “em total afronta aos princípios constitucionais”, o que violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

“Pouco importa para a configuração do ato ilícito a eventual obtenção da vantagem pretendida, pois está evidenciado o dolo do réu ao praticar o ato ímprobo. Ora, a conduta do requerido não condiz com a do agente público, principalmente se levarmos em consideração a sua imagem de líder perante todos os munícipes. Em verdade, ao ostentar a condição de Prefeito, deveria o réu dar o exemplo a todos, especialmente diante da atribulada tarefa gestacional à frente do município de Pancas”, afirmou o magistrado.

Durante a instrução do processo, a defesa do ex-prefeito alegou que não ter agido como má-fé ou dolo (culpa) no intuito de beneficiar a empresa. No entanto, a tese não convenceu o magistrado que a existência de pareceres técnicos que não recomendavam a prorrogação das concessões sem licitação: “As informações prestadas pelas testemunhas só demonstram a ocorrência do ato ímprobo. No detalhe, informa que desde que os mesmos ingressaram no funcionalismo público, essa prática vem sendo efetuada, ano após ano, sem qualquer procedimento licitatório”.

Para Gustavo Silva, a prática configura a ocorrência do prejuízo ao erário no caso. “A ausência da licitação deixa de atrair outras empresas para a região, de maneira que torna uma única empresa detentora das linhas de transportes urbanos, fixando de forma livre seus preços e tarifas. Aqui cai por terra a alegação de ausência de provas sobre valores a serem restituídos ao erário. A ausência de um valor específico não é suficiente, por si só, para afastar a configuração do ato ímprobo, especialmente porque patente o prejuízo ao erário”, afirmou.

Na sentença, o juiz também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor da remuneração mensal do atual chefe do Executivo municipal, além da proibição de contratar com o poder público. Os efeitos da inelegibilidade do demista e da perda de eventual função pública serão após o trânsito em julgado do processo. A decisão assinada no último dia 28 de agosto ainda cabe recurso.

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