O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Anders, e mais quatro pessoas por fraudes em contrato de manutenção de vias do município, no ano de 1997. Na decisão assinada nessa quarta-feira (8), o magistrado considerou que o ex-prefeito e sua equipe tinham conhecimento da supostas irregularidades na execução dos serviços da empresa Connect Engenharia e Incorporações Ltda, mas se omitiram na apuração dos fatos.
De acordo com informações do TJES, as denúncias contra a empresa foram constatadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Ministério Público Estadual (MPES), que assina a ação, também apontou a ocorrência de superfaturamento na ordem de R$ 110 mil na execução dos serviços de implantação do sistema integrado de manutenção regionalizada das vias e logradouros públicos.
Consta na denúncia que o relatório do TCE apontou irregularidades no procedimento licitatório, destacando que os réus não teriam exigido da empresa vencedora “a disponibilidade das instalações, aparelhamento e pessoal técnico, disponíveis e necessários para garantir o perfeito cumprimento do contrato, indicando cada membro da equipe técnica responsável pelo trabalho, e a comprovação do vínculo empregatício entre técnicos indicados pelo licitante”.
Para o magistrado, os denunciados agiram de forma dolosa (intencional) no episódio. “Mesmo cientes de eventuais irregularidades na proposta apresentada pela empresa Connect Engenharia, foram omissos em apurar a veracidade dos fatos alegados. Não obstante, ainda a favoreceram ilegalmente, eis que opinaram por sua contratação”, narra um dos trechos de sentença.
Além do ex-prefeito de Vila Velha, foram condenadas a então vice-prefeita Edmara Espiridião Gonçalves e os integrantes da comissão licitante à época, Augusto Cesar Gava (já falecido, sendo representado na ação pelo seu espólio), Evandro Souza Ribeiro e Marcelo Viguini. Os réus foram condenados ao ressarcimento ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 110.363,81, além do pagamento de multa civil equivalente a R$ 10 mil para cada um.
O juiz Jorge Henrique Valle também decretou a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos – com exceção dos integrantes do espólio –, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. A sentença ainda cabe recurso por parte dos condenados.

