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Justiça condena ex-secretários de Vitória por fraude em convênio com fundação

A juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, condenou dois ex-secretários municipais de Vitória e a Fundação Ceciliano Abel da Almeida (FCAA) por fraudes na contratação de serviços técnicos para a realização de evento, em 2006. Segundo a decisão publicada nesta terça-feira (8), os ex-secretários Eliezer de Albuquerque Tavares e Marinely Santos Magalhães, além do ex-diretor da FCAA, Sebastião Pimentel Franco, vão ter que ressarcir o prejuízo causado ao erário, fixado em R$ 345 mil – diferença entre o valor pago à fundação e a menor proposta apresentada por outra fundação.

Nos autos do processo (0023493-52.2011.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) aponta irregularidades no processo de contratação da FCAA para o desenvolvimento do processo técnico-científico do evento Cidades 2006. Apesar de a fundação ter apresentado a menor proposta, os ex-secretários teriam autorizado a assinatura de um aditivo no valor de R$ 550 mil, o que teria afastado a vantagem econômica no acordo.

Na época do reajuste, a entidade alegou que a diferença se devia a uma falha no contrato, tese que não foi acolhida pela juíza: “Causa estranheza que após alguns meses do contrato, a fundação apresente proposta de majoração do contrato, tendo em vista que deixou de quantificar o pagamento pelos serviços prestados. Ora! Uma das premissas básicas de qualquer avença é o preço a ser cobrado, sendo a justa contraprestação pelos serviços oferecidos pela contratada. Assim, é forçoso acreditar que a FCAA não possuía condições de aferir exatamente o preço a ser cobrado quando do oferecimento de proposta que, inclusive, sagrou-se vencedora por oferecer o menor preço”.

Na sentença assinada no último dia 31, a juíza Telmelita Guimarães relacionou outras duas propostas, que ficaram abaixo do valor total pago à fundação (R$ 3,05 milhões). “Cumpre frisar que não houve alteração do objeto contratado ou qualquer outra hipótese prevista na lei, que autorizasse a majoração do preço pactuado originariamente. Desta forma me convenço de que a Fundação apresentou um preço que não poderia honrar e, após sagrar-se vencedora, requereu a majoração do valor pago, o que foi prontamente atendido pela ex-secretária Marinely Magalhães”, ressaltou.

Sobre a responsabilidade dos envolvidos, a magistrada considerou que o ex-secretário Eliezer Tavares “agiu com negligência, eis que não observou se a fundação detinha capacidade técnica para executar o objeto contratado”, enquanto a ex-secretária autorizou a majoração do preço do acordo. Em relação à conduta do Sebastião Pimentel, ela considerou que o ex-diretor da FCCA assinou o contrato com o município “mesmo ciente da impossibilidade da fundação executar o objeto contratado”.

Os ex-secretários e o ex-diretor da fundação – que também foi punida – foram condenados ao ressarcimento integral do dano, fixado em R$ 345.430,00, além do pagamento de multa cível (no valor de 10% do dano, cada), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. As sanções têm efeito a partir do trânsito em julgado, porém, a decisão ainda cabe recurso.

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