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Justiça condena ex-secretários e empresário por fraude na contratação de show

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz (litoral norte do estado), Fábio Gomes e Gama Júnior, condenou três pessoas, entre eles os dois ex-secretários municipais Durval Valentin do Nascimento Blanck (Administração) e Carlos Alberto Favalessa (Turismo), por irregularidades na contratação de show musical durante o carnaval de 2010. Além da suspensão dos direitos políticos e perda de eventual função pública, eles terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 49,6 mil, valor estimado do prejuízo causado pela intermediação da contratação.

Na decisão publicada nessa sexta-feira (13), o magistrado acolheu os termos da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades no procedimento de contratação dos shows da banda Fuska Virado. A promotoria narra que, apesar da banda ter um empresário responsável pelo agendamento de shows, o município recorreu à empresa Nelson Produções Eventos e Representações Ltda, de propriedade de Nelson Giacomin Decarli (ambos condenados na ação de improbidade), para formalizar o acordo, sob alegação de ele possuir uma carta de exclusividade com a banda.

De acordo com as investigações, a mesma banda teria assinado um contrato de parceria com outros empresários em 2008, para que cuidassem de toda a divulgação e a venda de shows pelo prazo de dois anos. Esses empresários teriam assinado um acordo com a empresa de Nelson Decarli com o objetivo de “ceder” essa exclusividade entre os dias 10 e 12 de fevereiro de 2010 – justamente o período das apresentações contratadas pela prefeitura de Aracruz.

A promotoria constatou que esse acordo de “cessão” da exclusividade estipulou o repasse de R$ 50 mil aos reais empresários da banda, porém, o município pagou R$ 99,6 mil à empresa de Nelson Decarli. Desta forma, os representantes do MPE entenderam que o município teve um prejuízo de R$ 49,6 mil com o expediente – que passou a ser alvo dos órgãos de controle externo devido à repetição das fraudes em prefeituras de todo País, de acordo com o juiz.

“Assim, sem qualquer sombra de dúvida, pode-se concluir que as condutas dos réus, ao realizarem a contratação de grupo musical sem atenderem às exigências dos ditames da Lei de Licitações, conforme plenamente demonstrado nos autos, importou na dispensa indevida do processo licitatório, bem como na prática de ato visando fim proibido em lei em prejuízo ao erário público, o que configura ato de improbidade”, apontou o juiz Fábio Gomes.

A decisão prevê que os efeitos da condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública ou aposentadoria e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos devem ser válidos apenas depois do trânsito em julgado do caso. A sentença de 1º grau ainda cabe recurso.

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