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Justiça condena ex-vereadores de Nova Venécia por improbidade administrativa

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste do Estado), Maxon Wander Monteiro, condenou dois ex-vereadores do município – Josué de Sá Rodrigues e Geraldo Pedro de Souza – pela prática de improbidade administrativa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de causar prejuízo ao erário por pagamentos indevidos a Josué, que também era servidor da Casa. Os ex-vereadores tiverem os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (16), o magistrado vislumbrou a existência de provas contra o ex-vereador Josué de Sá. Depoimentos de servidores da Câmara atestaram que ele cumpria expediente como assistente legislativo da Procuradoria da Câmara, no início de 2012. Apesar disso, o ex-vereador Geraldo Pedro – então presidente do Legislativo – não teria tomado medidas legais para apurar a conduta do colega, que só passou a ser investigado após ser denunciado pelo MPES.

“Devo salientar, todavia, que é clarividente que o réu Josué de Sá Rodrigues não laborou [ao menos] todos os dias no seu referido cargo de assistente do Legislativo, muito pelo fato das numerosas declarações e testemunhos encontrados neste caderno processual; sendo esta a única afirmação concreta que se pode proferir neste caso dos autos”, narra um dos trechos da sentença.

Durante a instrução do processo (0001653-75.2010.8.08.0038), o juiz Maxon Monteiro relata que o então presidente da Casa teria assinado uma errata da designação de Josué de Sá, que daria expediente no gabinete da presidência da Casa. Entretanto, o documento seria falso e foi interpretado como uma “prova cabal da união dos réus nas práticas ímprobas”. Para ele, o ex-vereador teria deixado de exercer o seu trabalho, enquanto o chefe do Legislativo teria se eximido de fiscalizar.

Na sentença assinada no último dia 10 de abril, o juiz condenou os ex-vereadores ao pagamento de multa civil – no valor de doze salários recebidos por Josué de Sá e sete vezes a mesma remuneração para Geraldo Pedro. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de ficaram proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período, a partir do trânsito em julgado do processo. O juiz manteve ainda a indisponibilidade dos bens dos réus, que chegaram a ser presos em março de 2012 pelos crimes de peculato e falsificação de documento público.

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