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Justiça condena fiscal que cobrou propina para instalação de microempresa na Serra

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, condenou o fiscal da Prefeitura da Serra, Júlio Maria de Faria, em uma ação de improbidade pela acusação de receber propina para facilitar a regularização de uma microempresa. Na sentença divulgada nesta quinta-feira (12), o magistrado considerou que o fiscal, além da cobrança dos valores, não teria cumprido com a promessa de solucionar os problemas com as obras desde a fase de projeto até a regularização do “habite-se”.

Na decisão assinada no último dia 29, o juiz Gustavo Marçal considerou que a atitude do fiscal violou os princípios da administração pública e permitiu o enriquecimento ilícito do réu. Por conta disso, ele julgou procedente todos os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, para condenar o fiscal Júlio Faria à perda do cargo, além do ressarcimento da propina cobrada (R$ 3.090,00) e do pagamento de multa no dobro do valor recebido indevidamente (R$ 6.180,00).

“Cumpre ressaltar que o ato de improbidade praticado foi grave, razão pela qual merece o requerido ser apenado com rigor, porquanto revelou total desrespeito às leis, às instituições e menosprezo à coisa pública. Com efeito, a exploração da fração de poder que lhe é outorgada, na estrutura administrativa direta ou indireta, para captar vantagem a que, regularmente, não teria direito, é a modalidade de improbidade mais grave porque é, dentre todas, a que fere de forma mais contundente o interesse republicano, já que neutraliza o cerne ético do serviço público, abrindo as portas de Tróia para a captura dos bens e interesses públicos por interesses privados”, diz a decisão.

Na denúncia, o Ministério Público acusou o fiscal de ter se dirigido a um estabelecimento comercial e autuado a empresa sob o argumento de que não possuía projeto arquitetônico hidrossanitário. Em seguida, o denunciado teria se prontificado a resolver toda a situação, providenciando desde o projeto até a regularização do “habite-se”, mediante o pagamento de R$ 500,00 à vista, mais dois cheques de R$ 2 mil e R$ 590,00.

A promotoria narrou ainda que o denunciado teria se apropriado de R$ 1.854,00 da empresa sob alegação do pagamento de IPTU atrasado, que jamais foi recolhido aos cofres do município.

Segundo a decisão do juiz Gustavo Marçal, os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação. A sentença ainda cabe recurso por parte do fiscal, enquanto os efeitos da perda de cargo são válidos após o trânsito em julgado do caso.

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