Dois policiais militares acusados de agressão a duas pessoas durante uma abordagem na região do Parque Moscoso, em Vitória, foram condenados pela prática de improbidade administrativa. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (2), a juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, julgou procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Apesar de considerar a atitude como isolada, os policiais – um sargento e um soldado – foram condenados ao pagamento de multa civil, no valor de duas vezes a remuneração no período.
Nos autos do processo (0005883-03.2013.8.08.0024), a promotoria sustentou que os dois militares “abordaram dois indivíduos não identificados e os agrediram fisicamente sem justa causa”, durante uma patrulha na região do Parque Moscoso, em fevereiro de 2012. As agressões teriam sido registradas pelas câmeras de videomonitoramento da Prefeitura Municipal de Vitória. O soldado Anderson Igreja teria agredido um dos indivíduos com chutes na região genital, que teria caído no chão, enquanto o sargento Angenilson Rodrigues teria agredido o outro indivíduo, com vários chutes.
Durante a instrução do processo, a defesa dos militares alegou que eles foram ameaçados e sofreram xingamento por parte dos indivíduos, além de já atuarem por longa data na região. No entanto, a tese foi descartada pela magistrada, que utilizou do vídeo para incriminar os militares: “As imagens são claras ao mostrar que durante toda a abordagem os suspeitos permaneceram subjugados pelos requeridos, não demonstrando qualquer tipo de ação violenta ou outra conduta que colocasse a integridade física dos requeridos em risco”.
Entre os pedidos da ação, o Ministério Público pleiteava a perda da função pública por parte dos militares, porém, a juíza levou em consideração o histórico dos réus. Para Telmelita Guimarães, os registros funcionais dos militares “evidenciam que os mesmos sempre cumpriram suas funções na corporação de maneira exemplar, inclusive com menções honrosas em virtude de prisões e apreensões de substâncias entorpecentes e armas”. Por conta desse histórico, a acusação seria um “fato isolado na vida funcional dos mesmos”.
Na sentença, a juíza também destacou a “elevada carga de tensão sobre o militar” na atividade de patrulhamento ostensivo. “Embora os argumentos lançados não sejam capazes de afastar a improbidade perpetrada pelos requeridos, deverão ser levados em conta no momento da aplicação das sanções […] Assim, tendo em vista os contornos apresentados nestes autos, pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo por pertinente aplicar aos requeridos somente a sanção de pagamento de multa civil, sendo que fixo a quantia equivalente a duas vezes a remuneração recebida por cada um dos requeridos, respectivamente, à época dos fatos”, conclui a juíza.
A sentença assinada no último dia 15 de abril ainda cabe recurso por parte dos militares.

