Depois da anulação das concessões das linhas de ônibus intermunicipais e da Grande Vitória, a Justiça de Aracruz também determinou a revisão do sistema de transporte coletivo no município. No final de setembro, o juiz da Vara da Fazenda Pública municipal, Thiago Vargas Cardoso, declarou a nulidade de todos os decretos municipais que amparavam a concessão ou permissão do transporte público sem a realização de licitação.
Na sentença, o juiz determinou a deflagração do procedimento licitatório para contratação de novas empresas no prazo máximo de 180 dias. Caso a medida não seja cumprida, as duas concessões vigentes serão, automaticamente, canceladas e a autoridade responsável receberá multa no valor de R$ 10 mil, por dia, para cada empresa que continuar realizando o serviço.
A ação civil pública foi oferecida Ministério Público Estadual (MPES) contra a prefeitura e as duas empresas de transporte beneficiadas pela contratação sem licitação: Expresso Aracruz Ltda e Cordial Transporte e Turismo Ltda. As empresas prestam serviço no município desde 1992, de acordo com a denúncia.
Segundo informações do TJES, as empresas começaram a prestar o serviço após a transferência do contrato da Viação Caboclo Bernardo. Toda a ação teria sido amparada em decretos municipais. Mas, de acordo com a decisão do juiz, a vigência da Constituição de 1988 definiu que toda contratação sem prévia licitação é considerada extinta pelo pleno direito.
“A Constituição Federal dispõe acerca da imprescindibilidade de prévia licitação para outorga de concessão e permissão de serviços públicos e neste diapasão, não há como vincular-se a concessão de serviço público discricionariamente a determinado particular sem o devido processo legal de seleção pública”, narra um dos trechos da sentença.
A decisão no município guarda relação com as decisões da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou a nulidade das concessões das empresas que atuam no sistema Transcol e nas linhas de transporte intermunicipal. Além da anulação dos atuais contratos, o juízo determinou a deflagração e conclusão da licitação no prazo máximo de um ano.

