O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) declarou nessa quinta-feira (23) a ilegalidade da greve dos defensores públicos estaduais, deflagrada na última segunda-feira (21). A desembargadora substituta Hermínia Maria Silveira Azoury atendeu ao pedido de liminar do governo do Estado para suspender o movimento. Na decisão, a magistrada avaliou que a manutenção de apenas 30% dos serviços prestados pela Defensoria Pública “irá causar dano grave e de difícil reparação aos assistidos por aquele órgão”.
De acordo com informações do TJES, a juíza Hermínia Azoury também determinou que a Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes) se abstenha de realizar as paralisações parciais ou totais que impeçam o regular funcionamento dos serviços, que é considerado como “essencial por natureza”. Ela atendeu à solicitação do governo e fixou uma multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.
Entre as motivações da greve está a reivindicação pela paridade entre a carreira de defensor e as outras carreiras jurídicas do Estado. A remuneração do defensor no Espírito Santo está entre as piores do Brasil e equivale a cerca de 40% dos salários de promotor e de juiz. Uma das consequências é a evasão de profissionais.
De acordo com Mapa da Defensoria Pública no Brasil, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), um defensor público deixa o órgão a cada 23 dias no Espírito Santo. Este levantamento foi feito no período de março de 2010 e fevereiro de 2013, quando 43 defensores públicos deixaram o órgão.
No último concurso público houve a nomeação de 90 defensores, mas dos 70 que tomaram posse em setembro, 10% já deixaram o órgão para ingressar em outras Defensorias do País. A expectativa é que haja mais saídas nos próximos meses. No Espírito Santo, 79% da população é usuária em potencial dos serviços prestados pela Defensoria Pública, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

