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Justiça estadual decreta falência de terminal logístico em Cariacica

O juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência da Capital, Braz Aristóteles dos Reis, decretou a falência da empresa Terminal de Cargas Gerais (TCG), terminal logístico localizado em Jardim América, no município de Cariacica. Na decisão publicada nesta segunda-feira (21), o magistrado acolheu ao pedido dos sócios da empresa, que solicitaram a declaração de falência – quando o valor do passivo supera o total dos ativos de uma companhia. A estimativa é de que as dívidas do grupo sejam de R$ 18,91 milhões, enquanto o patrimônio está avaliado em apenas R$ 3,49 milhões.

De acordo com a decisão, o juiz nomeou um administrador judicial (José Euclides Ferreira Júnior) para cuidar da massa falida da TCG, criada no ano de 1996. Apesar da declaração da falência do negócio, a empresa deve continuar atuando provisoriamente até a conclusão dos serviços inacabados, em especial, de descarga e devolução das mercadorias e cargas aos clientes que, na data da decretação da falência (fixada no dia 19 de setembro de 2013), ainda se encontrem no terminal.

Também foram suspensas todas as ações de conhecimento e execução (quando a dívida é cobrada judicialmente) contra a empresa declarada falida, bem como o levantamento de todos os bens da companhia que deverão servir para a futura reparação dos credores habilitados no processo. Durante a tramitação de ação de falência, os bens dos seis sócios da empresa também ficarão indisponíveis.

Nos autos do processo, os sócios da TCG alegaram que a empresa sofre com os reflexos causados pela crise internacional, iniciada no último trimestre de 2008, que teria causada uma “drástica redução do volume de exportação realizado por seus clientes”. A empresa fica situada nas proximidades da Estação Pedro Nolasco, que fica a poucos quilômetros dos portos de Vila Velha, Capuaba e de Vitória (na outra margem da Baía de Vitória).

Os empresários sustentam ainda que a empresa passou a conviver em um “ambiente extremamente competitivo”, o que teria motivado uma forte redução nos preços praticados pelo mercado. Eles afirmaram ao juízo que o quadro econômico desfavorável teria se somado ao ambiente de empréstimos contraídos a “juros exorbitantes”, o que teria criado o “estado de crise econômico-financeiro irrecuperável”.

Os sócios da TCG estimam que as dívidas atingiram R$ 18.912.979,78 em julho deste ano, sendo que o patrimônio (ativos) da empresa estaria avaliado em R$ 3.499.527,12, o que “impossibilitaria de modo irreversível de prosseguir a atividade empresarial”.

Na decisão, o juiz Braz Aristóteles entendeu que o processo de autofalência não exige maiores explicações. “Basta tão somente comprovar que o seu passivo é maior do que o ativo, ou seja, que o seu patrimônio é insuficiente para fazer face aos seus débitos. É o caso. O requerente apresenta documentos que comprovam esta realidade. Registro, no entanto, que na hipótese de existir alguma prática de ilícito, como previsto na norma legal, tal fato terá o tratamento determinado pela lei com as respectivas consequências”, avaliou.

O magistrado também concedeu o prazo de cinco dias ao Ministério Público, bem como as Fazendas Públicas federal, estadual e dos municípios da Grande Vitória para que se manifestem, caso queiram, sobre o processo de falência.

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