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Justiça estadual extingue ação de improbidade contra ex-chefe do DER

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Pública Estadual, Eliazer Costa Vieira, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes. Na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), o engenheiro era acusado de irregularidades na contratação emergencial de obras na rodovia ES-164, na região sul capixaba. No entanto, o magistrado considerou que a escolha da empresa, mesmo sem licitação, não contrariou a legislação.

Na decisão prolatada no último dia 7, o juiz rechaçou a tese de que o ex-diretor-geral do DER-ES teria “fabricado a emergência” para a contratação da Blokos Engenharia, como narrava a denúncia. No entendimento dele, a escolha teria levado em consideração questões de logística, isto é, a empresa já estava trabalhando em outra obra nas imediações do local da emergência. Desta forma, o interesse público teria sido atendido em função de que “a situação calamitosa necessitava de uma resposta rápida por parte do poder público”.

“Quanto ao preço praticado, as provas juntadas demonstram que foi praticado preço compatível com os previstos na tabela do DER-ES à época dos fatos, não existindo provas da existência de superfaturamento e/ou prejuízo ao erário. Nessa esteira de pensamento, em virtude das provas produzidas, tenho que a contratação da empresa respeitou todos os ditames previstos na Lei de Licitações”, narra um dos trechos da sentença.

Na denúncia original (0010692-41.2010.8.08.0024), o Ministério Público acusava Eduardo Mannato de ter direcionado a contratação emergencial de obras de pavimentação em trecho de 28 quilômetros da rodovia ES-164 entre os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta. O órgão ministerial apontava que a dispensa de prévio procedimento licitatório foi ilegal sob alegação de que não havia condições para se abrir mão da licitação.

Além do ex-diretor-geral, o juiz também absolveu das acusações os representantes da Blokos Engenharia (Pedro Alcântara Costa e Maria Luiza Studart). A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. No entanto, o caso deverá ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em decorrência do duplo grau de jurisdição – isto é, o arquivamento deve ser confirmado por colegiado do tribunal. 

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