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Justiça estadual rejeita ação de improbidade contra ex-prefeito de Cariacica

A juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Cariacica, Helder Salomão (PT), por supostas irregularidades em convênio para realização de feira literária. Na decisão publicada nesta sexta-feira (5), a magistrada entendeu que a falta de comunicação da dispensa de licitação à Câmara de Vereadores não é capaz de configurar um ato ímprobo, assim como os réus não teriam culpa ou má-fé no episódio.

Na sentença, a juíza informa ainda que não vislumbrou a presença de má-fé ou dolo (culpa) dos envolvidos na assinatura do convênio com a Câmara Capixaba do Livro – que também figurava como réu no processo –, responsável pela organização da “Tenda Divertida da Leitura e da Escrita”, em 2008. “Entendo que os denunciados não agiram pautados pelo elemento subjetivo necessário para a correta configuração do ato de improbidade alegado. Também não restou provado o efetivo dano ao erário”, afirmou.

“Quanto à ausência de comunicação prévia ao Poder Legislativo municipal, entendo que a referida norma municipal, além de violar a independência dos poderes, não encontra respaldo na Lei de Licitações, que, assinado o convênio, o órgão repassador dará ciência do mesmo à Câmara. Ademais, entendo que a eventual ausência de comunicação (irregularidade formal) não é capaz de ensejar aos agentes as severas sanções estabelecidas na Lei de Improbidade”, narra um dos trechos da sentença.

Telmelita Guimarães também afastou a acusação feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) de que teria ocorrido superfaturamento nos serviços prestados pela entidade: ”Nos autos em análise não restou provado que os preços praticados estavam em desconformidade com os de mercado, até mesmo pela natureza do evento, que reuniu diversos expositores (livrarias). Igualmente houve a contraprestação por parte da requerida”.

A juíza considerou ainda como legal a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) no evento, uma vez que seria voltado aos alunos do município. Também foi absolvido o responsável pela entidade, Maurício Martins Generoso, que figura entre os réus do processo.

A ex-secretária municipal de Educação, Célia Maria Vilela Tavares, que é candidata a vice-governadora na chapa encabeçada pelo deputado estadual, Roberto Carlos (PT), chegou a ser denunciada pelo Ministério Público, mas acabou sendo retirada do processo devido à falta de provas. A sentença assinada no último dia 22 de julho ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial.

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