A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, determinou o arquivamento de uma ação popular contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) por supostas irregularidades no método de contratação de empresas para fornecimento de placas automotivas. Na decisão publicada nessa terça-feira (22), a magistrada entendeu que o credenciamento de empresas para a prestação do serviço é mais vantajoso que a escolha de uma única empresa por meio de licitação.
“A inviabilidade de competição resulta da possibilidade de contratação de todas as empresas que possuam interesse no fornecimento de placas e tarjetas de identificação veicular, desde que atendidas as exigências do órgão. A necessidade do credenciamento reside justamente na necessidade, para fins de atendimento do interesse público, de que a maior quantidade de particulares preste um determinado serviço, não sendo possível a administração pública contratar somente um ou alguns”, observou.
Nos autos do processo (0008561-30.2009.8.08.0024), o autor da ação Manoel de Oliveira sustenta que o órgão deveria licitar as empresas que forneceriam as placas e tarjetas, sob alegação da existência de superfaturamento na aquisição dos objetos, que seriam construídos com material de baixa qualidade. Ele pediu a condenação do diretor-geral do Detran-ES ao ressarcimento do eventual prejuízo aos cofres públicos, além da proibição de contratar com dez empresas do setor – que também figuravam como parte na ação.
No entanto, a juíza Telmelita Alves entendeu que a imposição de prévio procedimento licitatório, em última análise, poderia frustrar o interesse público. “Ademais, certo é que eventual lesividade do ato ora impugnado seria decorrente de sua ilegalidade, o que não se sustenta, não havendo que se falar em prejuízo aos cofres públicos”, cravou.
A decisão foi assinada no último dia 16 e terá que se confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), devido ao duplo grau de jurisdição.

