A juíza Marianne Júdice de Mattos, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou a suspensão de uma multa imposta à operadora Telefônica Brasil S/A pelo descumprimento de um acordo pela melhoria da prestação dos serviços. A empresa havia sido multada em quase R$ 2 milhões pelo descumprimento de cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, a magistrada entendeu que os órgãos de fiscalização e defesa do consumidor não deram o direito de defesa à companhia.
Com a decisão prolatada no último dia 29 de julho, a cobrança da multa ficará suspensa até o julgamento final do processo. Nos autos do mandado de segurança (0025564-22.2014.8.08.0024), a defesa da Telefônica alega que foi surpreendida com a comunicação da multa baseada no descumprimento de uma cláusula do TAC – firmado entre as operadores e a Assembleia Legislativa, Procon e Ministério Público Estadual (MPES), como resultado dos trabalhos da CPI da Telefonia, encerrada em março passado –, que obriga a melhoria no atendimento das operadoras do setor.
Consta no processo que no último dia 16 de junho, o MPES enviou ofício à empresa para que prestasse as informações sobre o acordo em até dez dias. No último dia do prazo, a Telefônica alega que apresentou toda a documentação exigida, mas o órgão não teria levado em consideração o teor da resposta. Além do pagamento da multa, a empresa também foi obrigada a fornecer nas informações sobre o cumprimento de outras três cláusulas do TAC.
Na liminar, a juíza Marianne Júdice considerou que a empresa apresentou “elementos que indicam que, antes de esgotar o prazo para impetrante [Telefônica] apresentar as informações requisitadas acerca do cumprimento das cláusulas ajustadas, lhe foi aplicada multa por suposto descumprimento das mesmas”. Ela alega que o ofício que aplicou a sanção não fez menção aos documentos apresentados pela empresa, fato que ao ver da magistrada “prejudicou o direito de defesa” da companhia.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou ainda que os órgãos de fiscalização e defesa do consumidor prestem informações sobre o caso à Justiça, no prazo de dez dias. Na sessão ordinária da Assembleia dessa terça-feira, o presidente da CPI, deputado estadual Sandro Locutor (PV), criticou a iniciativa da empresa. Segundo ele, as empresas firmaram o acordo, mas resistem em melhorar a prestação dos serviços. Ele encaminhou o documento à Procuradoria da Casa, que vai analisar as medidas cabíveis para reverter a decisão judicial.

