A Justiça estadual suspendeu, nessa segunda-feira (29), de forma liminar, os efeitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. A decisão é do juiz Braz Aristóteles dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que atendeu ao pedido feito pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) sob alegação de violação da autonomia do Poder Judiciário na elaboração do texto. Na liminar, o magistrado proibiu a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que já deveria ser encaminhada pelo governo à Assembleia Legislativa.
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (30), o presidente da Casa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), comunicou a intimação de decisão que obriga ainda o Poder Executivo a permitir a nomeação de um membro do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) na comissão responsável pela elaboração da LDO. Até o julgamento final do caso, o Poder Legislativo fica proibido de apreciar qualquer lei orçamentária, desde que seja atendida à participação na elaboração por pessoas indicadas pelo Judiciário.
Nos autos do processo (0020579-10.2014.8.08.0024), a Amages sustentou que o governo teria violado a “autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e o seu direito constitucional de participar conjuntamente com os demais Poderes na elaboração da LDO”. Para a entidade, a suposta ausência de representantes do TJES geraria a nulidade das leis orçamentárias. A LDO serve como base para a elaboração da LOA, que prevê todas as receitas e despesas da administração pública estadual, incluindo os tribunais de Justiça e de Contas, além do Ministério Público.
Na decisão, o juiz de 1º grau ignorou a defesa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que havia apontado a falta de legitimidade da associação para agir por representar os interesses dos magistrados e não do Poder Judiciário. No entanto, o juiz Braz Aristóteles entendeu que a finalidade da Amages também era a defesa do “prestígio do Judiciário”, bem como considerou a existência de elementos para a concessão da liminar.
“A ausência da participação do Poder Judiciário na elaboração da proposta é inconteste, o que gera o juízo de quase-certeza de que o Projeto de Lei 109/2014 padece de vício no seu nascedouro, o que induz a comprovação da verossimilhança das alegações. O reconhecimento constitucional da autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário é a afirmação da independência do Poder (e de toda a magistratura), frente aos outros poderes, servindo para impedir que os demais tentem impor ao Judiciário um estado de subordinação econômica”, narra um dos trechos da decisão, que cita um discurso do ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto, no qual afirma que a missão do Judiciário é “evitar o desgoverno”.
O incidente deve abrir uma crise institucional entre os Poderes do Estado, já que o conflito deve ser resolvido somente no Supremo Tribunal Federal (STF) ou, pelo menos, por um órgão colegiado. Juristas ouvidos pela reportagem de Século Diário avaliaram que não haveria urgência para a concessão imediata da medida, tendo em vista a greve dos servidores do Judiciário, que aguardam a sanção do novo plano de cargos e salários da categoria pelo governador Renato Casagrande.
Outro ponto é a existência de súmulas das instâncias superiores que proíbem a suspensão de processo legislativo (lei em tese). “Somente um deputado poderia suspender o procedimento legislativo, ou, na pior das hipóteses, o chefe do Poder em mandado de segurança de competência do STF”, afirmou uma das fontes consultadas.
A decisão também foi alvo de pronunciamentos contundentes durante a sessão. O ex-presidente da Casa, deputado Cláudio Vereza (PT) criticou a interferência do Judiciário sobre as atividades do Legislativo. “Se há algum problema, que se faça uma emenda corrigindo, mas pedir que o orçamento que seja suspenso é inédito. A Procuradoria da Casa vai analisar, e não sendo advogado, nem de carreira jurídica, digo como legislador que considero estranho de demais”, afirmou.
O deputado Freitas (PSB) também saiu em defesa da classe política ao criticar o controle excessivo por parte do Judiciário. O socialista afirmou que os legisladores têm legitimidade popular. “Para ter um mandato precisa passar pelo crivo das urnas, é o povo quem escolhe. Eu comungo da mesma ideia de que [a decisão] foi um grande equívoco, um grande erro”, afirmou o parlamentar, que é do mesmo partido do governador.

