A Justiça estadual vai apurar a legalidade dos pagamentos feitos pelo governo capixaba à empreiteira carioca Delta Construções. Esse é um dos pontos controvertidos – dúvidas que devem ser sanadas até o fim do processo – fixados pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, na ação de improbidade administrativa que narra supostas irregularidades em contratos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES).
Na decisão assinada no último dia 9, a magistrada também determinou o levantamento de eventuais irregularidades desde a licitação até a fase de execução dos serviços. Telmelita Alves informou ainda que vai apurar se houve participação ou suposto enriquecimento ilícito das sete pessoas denunciadas – entre elas, o sócio da Delta, Fernando Antônio Cavendish Soares, e os dois últimos diretores-gerais da autarquia, Eduardo Antônio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Netto, que é a atual titular do cargo.
No mesmo documento, a juíza manteve a rejeição de todas as preliminares (tipo de defesa processual prévia) levantadas desde o início do processo, ajuizado em julho do ano passado. A denúncia protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPES) foi recebida em maio deste ano. Na ocasião, Telmelita Alves entendeu que as provas demonstram a verossimilhança da denúncia e apontam para a “efetiva ocorrência dos atos de improbidade administrativa que afrontam os princípios da administração pública”, além da ocorrência de prejuízo ao erário.
Nos autos do processo (0026952-91.2013.8.08.0024), o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, narra irregularidades na contratação da empreiteira carioca em 2010. A denúncia foi baseada em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que levantou a existência de sucessivos aditivos ao Contrato nº 010/2010. O acordo previa a execução dos serviços de conservação e manutenção de trechos das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual nos municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante.
O promotor Dilton Depes destacou na ação que o valor do contrato saltou de R$ 3 milhões para quase R$ 14 milhões no intervalo de três anos. Deste total, cerca de R$ 1 milhão teria sido pago por serviços que não estavam previstos em contrato. Na época do ajuizamento do caso, o juiz Gustavo Marçal de Silva e Silva, que respondia pela 3ª Vara, determinou a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, além da retenção dos pagamentos à Delta pelo contrato. Entretanto, as decisões foram cassadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

