O juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, declarou extinta uma ação popular movida contra o secretário estadual de Saúde, Tadeu Marino, e mais três diretores do Hospital Antônio Bezerra de Farias, em Vila Velha. Eles foram denunciados pela anuência ao desvio de função de dois funcionários do hospital. No entanto, o magistrado alegou questões técnicas para determinar o arquivamento do caso.
Na sentença da última sexta-feira (17) e publicada nesta quarta-feira (22), o juiz entendeu que o autor da ação, Ivan de Oliveira Nascimento, pediu somente a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, hipótese que não é prevista na Lei da Ação Popular. “No caso em apreço, em que pese a suposta ilegalidade informada, vê-se que o autor indicou como pedido principal apenas a condenação dos requeridos, sem pugnar (batalhar) pela nulidade do ato tido como ilegal – aquele que determinou o desvio de função”, observou.
Por conta desta questão técnica, Marcelo Loureiro apontou a “impossibilidade jurídica do pedido” e julgou extinto o processo sem avançar sobre o mérito do caso, que foi ajuizada no último dia 13 de dezembro. Nos autos do processo, Ivan de Oliveira afirma que dois servidores, que atuam no setor de radiologia do hospital, estariam em desvio de função.
O autor da ação informou que os servidores teriam sido aprovados para exercerem os cargos de marceneiro e vigilante, mas que ocupavam o cargo de técnico de radiologia – função com carga horária menor, remuneração superior, bem como uma maior exigência de escolaridade. Ele afirmou que um dos servidores teria sido aprovado em concurso público para o mesmo cargo em outro hospital, mantendo de forma ilegal os dois vínculos, segundo consta no processo.
Ivan de Oliveira chegou a pleitear a concessão de medida liminar para que os dois servidores fossem reconduzidos aos cargos originários ou equivalentes. No entanto, o pleito sequer foi apreciado pela falta de condições da ação. A sentença deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) devido ao chamado duplo grau de jurisdição. O autor também pode recorrer da decisão. O caso tramita sob nº 0050650-29.2013.8.08.0024.

