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Justiça Federal condena ex-prefeita Norma Ayub por improbidade

A ex-prefeita de Itapemirim (litoral sul do Estado) Norma Ayub Alves (DEM) foi condenada ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que a considerou responsável pela construção de banheiros públicos de forma irregular em área de preservação ambiental nas praias de Itaoca e Itaipava. Apesar da condenação, Norma Ayub – candidata a deputada federal – poderá disputar o pleito, já que os efeitos da sentença são válidos após o trânsito em julgado.

Na decisão assinada no último dia 5 de maio, o juiz federal acolheu a denúncia movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A demista é acusada de ter ignorado as recomendações dos órgãos ambientais ao autorizar a construção de banheiros permanentes no balneário, em 2005. Consta na denúncia que a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) concedeu uma autorização para a construção emergencial de dois quiosques e um banheiro químico público desde que fossem removidos após o prazo de três meses, prorrogável por apenas uma vez.

Entretanto, a administração municipal, desrespeitando as normas estabelecidas pela União, realizou a construção do banheiro com alvenaria, granito, madeira e alumínio, mesmo após a obra ter sido embargada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em janeiro de 2006. Além disso, o Relatório de Vistoria confeccionado pelo órgão ambiental apontou que a obra afetou a vegetação da praia, suprimindo a restinga que existia no local. A mesma informação foi levantada em abril de 2006 por um laudo técnico do Ministério Público Estadual (MPES), de acordo com o MPF.

“Assim, a responsabilidade de ambos pelos atos de improbidade imputados nesta ação decorre não apenas da sua condição de agentes públicos ordenadores de despesas do município, mas também da sua participação efetiva e determinante nos fatos subjacentes à demanda. […] Em vez disso, os réus deram continuidade à construção irregular, permitindo, com tal conduta ilícita, a concretização dos prejuízos ao erário municipal, que ora se vê compelido a desfazer a obra, arcando com os custos advindos com a total remoção do material resultante da demolição”, narra um dos trechos de sentença divulgada nesta quarta-feira (16).

Na denúncia inicial (0000493-33.2008.4.02.5002), o MPF sustenta que a ex-prefeita e o ex-secretário municipal de Obras Jackson Rodrigues Cuzzuol – também condenado no processo – agiram de má-fé ao determinarem o reinício da construção embargada, que custou R$ 63 mil aos cofres públicos. Para a promotoria, eles sabiam que a construção seria imprestável no futuro, uma vez que não havia licenciamento para sua edificação.

Entre as penas impostas, Norma Ayub e Jackson Rodrigues tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da condenação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 12,6 mil. Eles terão que ressarcir o erário no valor da obra e os custos da demolição da estrutura, além de serem proibidos de contratar com o poder público pelo próximo quinquênio. Na decisão, o juiz federal determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos condenados para assegurar o cumprimento da pena. No último dia 17, a Justiça Federal colocou restrição à venda de um dos veículos em nome da ex-prefeita – uma SUV, Volkswagen Tiguan, avaliada em quase R$ 100 mil.

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