O juiz da 1ª Vara Federal de Colatina (norte do Estado), Guilherme Alves dos Santos, condenou o ex-prefeito de Marilândia (região noroeste), José Carlos Milanezi, e o seu irmão, Roberto Milanez, em uma ação de improbidade por envolvimento no esquema de licitações irregulares para a compra de ambulâncias, batizado como a “Máfia das Sanguessugas”. Na sentença assinada no último dia 4, o ex-prefeito foi condenado a pagar mais de R$ 54 mil, em valores atualizados, relativos ao ressarcimento integral do dano, à perda dos valores recebidos como propina e da pena de multa civil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, bem como foi proibido de contratar com o poder público.
Na decisão, o juiz federal considerou que não “pairam dúvidas” sobre a participação do ex-prefeito no esquema de fraudes montada pela família Vedoin (Grupo Planan), denunciado pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES). José Carlos Milanezi teria conhecimento e aderiu, de forma voluntária e consciente, da prática de irregularidades no convênio para a aquisição de uma unidade móvel de saúde: “Para tanto – e como diz o ditado popular: nada é de graça –, recebeu a quantia de R$ 8 mil [como propina], via depósito bancário em conta corrente de seu irmão, Roberto Milanez, o qual concorreu para tanto (crime)”.
O magistrado também fez questão de caracterizar o dolo (culpa) e má-fé do ex-prefeito de Marilândia. “Não há nos autos qualquer elemento probatório hábil a afastar a responsabilidade dos requeridos. As testemunhas arroladas muito enfatizaram a vantagem e os benefícios da aquisição da unidade para o município. Ora, não se pode coadunar com a velha, e incrustada, mentalidade popular de que ‘rouba, mas faz’. Decididamente, os fins não justificam os meios”, afirmou o juiz federal Guilherme dos Santos.
Já Roberto Milanez, por ter sido intermediário para que o irmão recebesse sua “comissão” ao esquema fraudulento, foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 40 mil – soma do ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público e multa de duas vezes o valor recebido a título de propina. O juiz federal deixou de condená-lo à proibição de contratar com o poder público por “destoar do princípio da razoabilidade”.
Apesar da condenação dos envolvidos, o MPF-ES entrou com recurso de embargos de declaração para ampliação a pensa do ex-prefeito. A procuradoria questiona a aplicação da proibição de contratação com o poder público por cinco anos, enquanto a lei prevê o prazo de dez anos para quem pratica atos de improbidade que resultem no enriquecimento ilícito. O órgão ministerial também pede que seja aplicada aos réus a pena de perda da função pública, mesmo que hoje os condenados não ocupem cargos públicos.
Esquema
A Máfia dos Sanguessugas, também conhecida como Máfia das Ambulâncias, utilizava de forma irregular verbas públicas federais destinadas à Saúde. Os envolvidos fraudavam processos licitatórios para a aquisição de unidades móveis de saúde (ambulâncias) e de equipamentos médicos e odontológicos. A estratégia era sempre a mesma: as prefeituras recebiam recursos da União a partir de emendas parlamentares e direcionavam as licitações para empresas indicadas por deputados federais.
De acordo com dados do MPF-ES, tramitam na Justiça Federal do Espírito Santo pelo menos 21 ações de improbidade administrativa relacionadas à Máfia dos Sanguessugas, sendo 18 delas contra ex-prefeitos capixabas. Ou seja, praticamente um quarto das prefeituras do Estado esteve envolvida no esquema fraudulento.

