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Justiça Federal condena ex-servidor do Incra por corrupção

O juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, condenou um ex-servidor do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pelo crime de corrupção passiva. O então assistente técnico Jairo Jair Falcão foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após cobrar o pagamento de propina de R$ 2 mil para agilizar um processo de regularização fundiária no município de Vila Velha. Ele foi sentenciado a quatro anos de detenção, mas a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa.

Na decisão prolatada no último dia 29, o juiz federal entendeu que o então servidor – exonerado do cargo após sindicância interna – se aproveitou do cargo para cobrar os valores da vítima. “Como observado, a jurisdicionada [vítima] era pessoa simples, que passava por dificuldades financeiras e que, abalada emocionalmente, acreditou que estava em vias de ser auxiliada por um agente público a resolver o que acreditava ser direito seu”, analisou o magistrado.

De acordo com a denúncia do MPF, o ex-servidor teria cobrado o valor de R$ 2 mil, que foram pagos em dois cheques de R$ 1 mil. Em depoimento, ela afirmou que o servidor havia lhe dito que o dinheiro era necessário para o pagamento de taxas internas do Incra. Esses cheques foram parar na conta do ex-servidor, que se defendeu alegando que os valores não teriam relação com o andamento do processo administrativo, mas a um empréstimo pessoal oferecido pela própria mulher após ele ter comentado sobre suas supostas dificuldades financeiras.

No entanto, a tese da defesa não convenceu o juiz, que rechaçou a possibilidade da vítima ter oferecido o dito empréstimo: “Ora, não é crível que a vítima, em dificuldades financeiras, ofertasse dinheiro emprestado a um indivíduo que mal conhecia. Desse modo, a sua narrativa, no sentido de que o acusado afirmou que os valores seriam os necessários para o deslinde de seu processo administrativo (custas, taxas), se mostra absolutamente justificável”.

O juiz federal Marcus Vinicius Costa fixou a pena de Jairo Falcão em quatro anos de reclusão em regime aberto e o pagamento de multa. No entanto, ela foi substituída por uma pena privativa de liberdade – prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 100 mensais enquanto estiver cumprindo os serviços. O MPF já apresentou recurso de apelação para elevar a prestação pecuniária mensal.

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