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Justiça Federal condena nove pessoas por esquema de fraudes previdenciárias

O juiz federal Ronald Kruger Rodor condenou, no final do mês passado, nove pessoas por participação em uma organização criminosa que praticava fraudes contra a Previdência Social. Entre os condenados figuram cinco pessoas de uma mesma família, que teriam praticado as irregularidades apontadas na Operação Viúva Negra, deflagrada em abril de 2009. A quadrilha teria forjado relações, inclusive, com pessoas já falecidas, para a obtenção de benefícios previdenciários irregulares.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES), a quadrilha fraudou pelo menos seis benefícios – sendo cinco deles de pensão por morte e um auxílio-reclusão. O esquema seria chefiado por Lenir Ribeiro de Souza, que foi condenada a 13 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Ela teria se apoderado de documentos de pessoas já falecidas que, de alguma forma, faziam parte de seu círculo de relações sociais, e forjava carteiras de trabalho, carteiras de identidade, certidões de nascimento e CPFs. De posse dos documentos falsos, o esquema forjava relações afetivas e empregatícias para obter os benefícios junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Na mesma ação, quatro parentes de Lenir foram condenadas por formação de quadrilha e outros crimes: sua mãe, Luzia Ribeiro de Souza; sua irmã Luciana de Souza Candeia; sua sobrinha Fabíola Silva de Souza; e sua cunhada Carla Simplício Pereira Souza. As penas variaram entre um ano e seis meses até três anos e oito meses de prisão. No entanto, as penas foram substituídas por penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e multa).

Além das mulheres da mesma família, outras cinco pessoas foram condenadas por terem, de alguma forma, participado da fraude. Ana Paula de Azevedo Siqueira, Rita Carvalho da Silva, Crispim Robson Batista e Hélio Ribeiro de Souza foram condenados por estelionato a um ano e quatro meses de prisão. As sanções também foram substituídas por penas restritivas.

A decisão ainda cabe recurso pelos condenados. O MPF/ES também anunciou que vai recorrer da decisão para que a pena de Lenir seja aumentada.

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