A Justiça Federal condenou a operadora RCA Company de Telecomunicações Ltda e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por falha na prestação do serviço de TV a cabo no município de Aracruz, no litoral norte do Estado. Na decisão prolatada nessa quarta-feira (30), o juiz federal Roberto Gil Leal Faria considerou que a operadora não cumpriu o acordo com a agência reguladora, que concedeu o registro para implantação do serviço no município há mais de doze anos.
No documento, o magistrado rechaçou as alegações da empresa que indicou a falta de demanda e dificuldades técnicas para atender os consumidores aracruzenses. Roberto Gil considerou que o dano moral coletivo ficou caracterizado pelo descaso no episódio. “Se o consumidor não puder ‘acreditar’ em contratos celebrados com as agências reguladoras, como poderá esperar eficiência na prestação de algum serviço público? Assim, creio que o viés punitivo do dano moral deva ter destaque neste caso e justificar a condenação”, entendeu.
Entre as sanções, a operadora de TV a cabo terá que pagar R$ 80 mil a título de indenização, que deverá ser pago ao Fundo de Defesa dos Direitos Coletivos. Já a agência reguladora terá que recolher o valor de R$ 250 mil ao fundo como ressarcimento do dano moral coletivo. A sentença ainda cabe recurso. A sentença prevê que os valores deverão ser corrigidos pela inflação.
Na ação civil publica (0000444-44.2012.4.02.5004), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a regularidade do serviço de TV a cabo, que deveria ser prestado pela RCA, no município de Aracruz. A promotoria sustenta que o início das operações deveria ter acontecido em 18 meses. Durante a instrução do processo, a Anatel informou que abriu um Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) contra a empresa em 2009 – apuração que sequer fora concluída.
A decisão ainda cabe recurso por parte da operadora de TV e da agência reguladora.

