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Justiça Federal condena três pessoas por fraudes no saque de FGTS

A Justiça Federal no Espírito Santo condenou três pessoas por fraudes no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Magno Rodrigues da Costa, Alex Sandro Gonçalves Gallo e Alex de Oliveira Serafim declararam falsamente que residiam em áreas atingidas por enchentes em Alegre (região Caparaó) para sacarem o benefício. Além da reparação do dano ao erário, os réus foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de estelionato. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

As denúncias foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES), que levantou a utilização de declarações de residências falsas com o objetivo de sacar o benefício após as fortes chuvas no ano de 2011. Para o órgão ministerial, o uso de meio fraudulento para liberar valores relativos ao FGTS se enquadra como estelionato, tendo em vista o prejuízo causado a toda coletividade.

Na ação penal em face do mecânico Magno Rodrigues da Costa, o MPF/ES narra que ele teria apresentado uma declaração emitida pela Defesa Civil de Alegre, constando que ele morava em um loteamento atingido pelas chuvas de 2011, quando no referido período foi provado que residia em Guaçuí. Ele obteve o comprovante de residência falso com um colega de trabalho e conseguiu sacar R$ 2.330,54. O montante seria utilizado para quitação de um carro que ele havia comprado.

Já Alex Sandro Gonçalves Gallo também apresentou comprovante de residência falso informando que morava em Alegre, quando residia em Jerônimo Monteiro. Em 2011, ele efetivou um saque no valor de R$ 5,4 mil e utilizou o dinheiro para investir em sua casa, em Jerônimo Monteiro. O dono da residência do endereço informado em Alegre disse, em depoimento, que chegou a alugar a casa por 30 dias para Alex Sandro, mas que os danos existentes na residência não tinham relação com as chuvas e o réu nada havia consertado nela.

Em relação ao terceiro condenado (Alex de Oliveira Serafim), o órgão ministerial sustenta que era morador de Jerônimo Monteiro e informou, como os demais, endereço de Alegre. Ele chegou a passar alguns dias na cada de sua cunhada em Alegre, entre dezembro de 2010 e março de 2011, mas mantinha sua casa em Jerônimo Monteiro, sem ter tido qualquer prejuízo pessoal com as enchentes na cidade de Alegre. Alex sacou R$ 5,4 mil e usou a quantia para pagar dívidas anteriores da construção de sua casa no município vizinho.

Além de ter de reparar o dano causado, pagando o mesmo valor do saque indevido, corrigido monetariamente, os três foram condenados por estelionato a um ano e quatro meses de reclusão e o pagamento de multa no valor de R$ 711. As penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

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