O diretor-geral do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), Willian Luiz de Abreu, determinou nessa terça-feira (14) o afastamento imediato de 24 servidores cedidos pelo Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG). A medida atende à decisão liminar do juiz Roberto Gil Leal Faria, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, que acolheu uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) contra a cessão irregular dos servidores, que já perdura por mais de quinze anos.
Na Instrução de Serviço nº 06, publicada no Diário Oficial do Estado, o chefe da autarquia afastou os servidores cedidos das atividades nos setores de fiscalização. Entretanto, eles serão mantidos nos serviços internos, como determinou o juiz federal. Na decisão, o magistrado avaliou que a atividade de fiscalização é “uma função específica do Estado”, devendo ser exercida por servidores efetivos. No caso dos servidores cedidos, eles deverão continuar trabalhando até o julgamento final do processo.
Na denúncia ajuizada em maio do ano passado, os representantes dos MPF-ES acusam o ex-secretário estadual de Desenvolvimento, Márcio Felix Carvalho Bezerra, e o ex-diretor-geral do Ipem/ES, Alex Mariano, por supostas irregularidade na assinatura de convênio de cessão de servidores no órgão. A denúncia aponta que a cessão de servidores foi iniciada em 1993 e vem sendo prorrogada por meio de aditivos, mesmo com dois pareceres contrários da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Consta na ação que o acordo deveria acabar totalmente em junho de 2012, mas foi renovado pela dupla até 2015 sem qualquer justificativa, no entendimento dos procuradores da República. Dessa forma, a renovação do acordo configuraria na prática de ato de improbidade, na medida em que consiste na má utilização de dinheiro público. Já que as despesas com os servidores cedidos eram custeadas pela autarquia capixaba.
Entre os pedidos de liminar no processo, o MPF-ES solicitou a anulação imediata do Convênio nº 001/2012, que renovou a cessão de servidores, assim como a proibição da realização de qualquer serviço por esses profissionais em nome da autarquia. Os dois pleitos foram atendidos pelo juiz federal, que havia fixado multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da ordem. A decisão liminar foi prolatada no último dia 9 de dezembro e estabelecia o prazo de 30 dias para o afastamento dos servidores do Ipem-MG.
Na mesma decisão, o juiz Roberto Gil Leal Faria determinou o encaminhamento da denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) para análise de supostas irregularidades no convênio. O magistrado também intimou a União Federal e Estado do Espírito Santo para informarem se têm interesse de ingressar como parte no processo. O caso tramita com nº 0011529-02.2013.4.02.5001.

