O juiz da Vara Federal de Colatina, Vlamir Costa Magalhães, determinou o bloqueio dos bens do ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Estado, Élio Bahia de Souza, e de mais cinco pessoas, que respondem a uma ação de improbidade por irregularidades em obras na BR-259. A decisão liminar garante a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 42,2 milhões, valor pleiteado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na denúncia inicial (0000680-22.2014.4.02.5005), a Procuradoria da República em Colatina acusa o ex-chefe do Dnit, servidores do órgão e empresários de terem provocado um prejuízo ao erário de R$ 14 milhões por irregularidades na construção do trecho do quilômetro 28 da rodovia, considerado crítico e apelidado na região como “curva assassina”. O MPF/ES lista uma série de problemas, que se iniciaram desde falhas nos projetos básico-executivo até erros de execução e decisões administrativas equivocadas.
Para o órgão ministerial, o ex-superintendente Élio Bahia e os três outros servidores do Dnit (Ezir Gomes de Souza, Jorge Luiz de Almeida e Reginaldo Lírio Morelato) foram responsáveis por decisões que culminaram na inoperatividade do trecho da rodovia, fazendo com que a verba pública investida na obra fosse desperdiçada. Também foram denunciados, o sócio da empresa Projemax, Rodolpho Giovanni Bonelli, responsável pela elaboração dos projetos, e o responsável técnico da Construtora Ferfranco, Ronaldo Souza Franco, que cometeu falhas na execução das obras.
Para o Ministério Público, os denunciados tiveram a oportunidade de mitigar o prejuízo, mas não o fizeram. Pelo contrário, acabaram por se omitir ou tomar decisões. As empresas Projemax e Ferfranco também são rés uma vez que foi por intermédio da atuação dos seus sócios-prepostos que se materializaram os projetos insuficientes e a obra mal executada.
Na análise do pedido de liminar, o juiz acolheu a tese do órgão ministerial: “Os documentos acostados aos autos, reiteradas vezes, apontam que o projeto era impreciso, que deveria ser adequadamente revisado, com possibilidade, inclusive, de paralisação da obra e, se fosse o caso, atraso na execução das fases posteriores, este plenamente justificável. […] O que não se admite é terminar um projeto imprestável ao uso por parte da população”.
Além do bloqueio dos valores dos denunciados, a Justiça concedeu a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos e o bloqueio de veículos e de transferência de imóveis que estejam em seus nomes. “A efetividade do processo pode vir a sofrer dano irreparável, ou de difícil reparação, em razão do tempo necessário para entrega da tutela jurisdicional almejada se, ao final, havendo a comprovação de dano ao erário, inexistirem recursos disponíveis à recomposição do patrimônio lesado”, considerou o togado.

