O juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, Ronald Kruger Rodor, recebeu uma ação penal contra o médico Sidney Almeida Castro e mais duas pessoas. Os três são acusados pela emissão e utilização de atestados falsos. Na denúncia, o Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) narra que o médico emitiu dois atestados falsos para um comerciário do município de Guarapari, também denunciado, que teria utilizado os documentos para pedir afastamento do trabalho e até como prova em processo trabalhista.
Na decisão prolatada no último dia 24 – publicada nesta segunda-feira (19) –, o juiz federal entendeu a presença de indícios de materialidade dos crimes suficientes para o recebimento da ação penal. O magistrado concedeu prazo de 30 dias para a notificação dos réus e mais dez dias para que respondam às acusações. Além do médico, foram denunciados o comerciário Samuel Batestin Santos e Sidnei Santana dos Reis, acusado de colaborar com o crime ao promover o encontro entre os réus em um bar.
De acordo com o inquérito, o gerente da loja onde Samuel trabalhava relatou que o comerciante entregou dois atestados para licença médica, expedidos por Sidney Almeida Castro, entre setembro e outubro de 2010. A suspeita sobre a idoneidade dos documentos ocorreu porque foram emitidos na rede pública de saúde, apesar da loja oferecer assistência médica privada para seus funcionários. O gerente, então, questionou Sidney, mas o médico negou ter emitido os atestados.
No entanto, em audiência na Justiça do Trabalho, Sidney admitiu que conheceu Samuel por intermédio de Sidnei Santana dos Reis, em um bar, e lá entregou a ele um atestado apontando o motivo de dengue, sem ter realizado exame clínico no paciente. Mas continuou negando a autoria do segundo documento. Posteriormente, o laudo grafotécnico afirmou que ambos foram redigidos pela mesma pessoa. Por conta disso, o médico Sidney também é acusado de falso testemunho em processo judicial.
Após ser demitido por justa causa, Samuel chegou a apresentar os documentos falsos à Justiça do Trabalho, tentando reverter a situação em seu favor. Porém, a conduta foi descoberta durante o processo e, além seu pedido ter sido julgado improcedente, ele foi condenado por litigância de má-fé, de acordo com informações do MPF/ES. A ação penal tramita na Justiça Federal sob nº 0003290-43.2012.4.02.5001.