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Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito de São Mateus

A juíza Alina Alves de Melo Miranda Araújo, da Vara Federal em São Mateus (norte do Estado), recebeu uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Lauriano Zancanela (DEM). O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o demista por supostas irregularidades na execução de obras de esgotamento sanitário no balneário de Guriri, em 2000. Caso seja condenado, o demista pode ter os direitos políticos suspensos, além do ressarcimento de eventual prejuízo causado ao erário.

De acordo com informações do MPF, a obra realizada com verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) teria sido marcada por irregularidades, como o superfaturamento de mais de R$ 800 mil em relação ao valor previsto inicialmente. O órgão ministerial acusa o ex-prefeito de agir com descaso ao aceitar serviços parcialmente executados e em desacordo com os projetos iniciais, além de ter feito pagamentos à empreiteira posterior à prestação de contas e deixar de realizar a manutenção do sistema de esgoto.

Durante as investigações, a Polícia Federal teria constatado a existência de sobrepreço de 9,6% nas despesas ao convênio 854/2000 e de 27,9% em relação ao convênio 2067/2000, totalizando um superfaturamento de R$ 805 mil. Além disso, uma perícia da Funasa, realizada em 2007, apontou divergências entre planilhas orçamentárias, alterações em projetos com consequente aumento de custo, deficiências em plantas e projetos, além de falhas na prestação de contas dos convênios.

Segundo a denúncia, a Funasa fez uma nova perícia em 2009, em que aprovou a prestação de contas dos convênios do ponto de vista técnico de engenharia. No entanto, o órgão atuou para reaver cerca de R$ 73 mil que deveriam ter sido empregados na obra, entendimento acatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O ex-prefeito teria utilizado cheques da prefeitura para realizar os pagamentos, sendo que a legislação exige a abertura e movimentação de contas bancárias especificas para cada convênio.

Entre os pedidos da ação de improbidade (0000378-67.2012.4.02.5003), o Ministério Público requereu a condenação de Lauriano Zancanela ao ressarcimento integral do dano; a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito; além da proibição de contratar com o poder público por até três anos.

Para a juíza federal, o aprofundamento da investigação deve levar em conta a não aplicação de recursos (mais de R$ 20 mil) no Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social; o uso de notas fiscais da Prefeitura Municipal e não das contas específicas dos convênios; e o motivo de movimentação da conta corrente exclusiva dos convênios após a prestação de contas final ao Tesouro Nacional. Ela conclui dizendo que os autos “contém indícios mais que suficientes da prática de ato de improbidade administrativa”.

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