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Justiça inicia julgamento de recurso de donos de postos de combustíveis

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a julgar nesta quarta-feira (3) o recurso de um dos seis empresários e um gerente de posto de combustíveis. Eles foram condenados pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 7ª Vara Criminal de Vitória, por formação de quadrilha por prática de crimes contra a ordem econômica, abuso de poder econômico e formação de cartel de preços de combustíveis.
 
Relator da apelação criminal, o desembargador-substituto Fernando Estevam Bravin Ruy manteve a condenação do empresário Marcos Antônio Oliveira, porém, reduziu sua pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juiz das execuções penais.
 
Ao recurso do Ministério Público Estadual contra a absolvição dos empresários Rui Poncio e Anderson Emannuel Pizzaia Bazílio de Souza, Bravin negou provimento. O processo volta à pauta na próxima sessão, pois o desembargador Adalto Dias Tristão, revisor do voto do relator, pediu vista dos autos.
 
Pelo Juízo de primeiro grau, foram condenados os empresários Antonio Edmar Bourguignon, Alex Oliveira Bourguignon, Rogério Bastos de Oliveira, Márcio Pires Pinheiro, Deoclides Antonio Bastos de Oliveira e Marcos Antônio Oliveira e o gerente de posto Vicente Henriques Nogueira.
 
A pena mais severa foi para Marcos Antonio Oliveira, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por exercer uma função de elemento de ligação entre o grupo. Aos demais condenados foi imputada a pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, cujo cumprimento ficará a critério do Juízo de Execuções Penais.
 
Antonio Edmar, Alex, Rogério, Márcio e Deoclides infringiram o art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.137/90, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, e o art. 288 do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma. A pena de Marco Antonio foi maior porque infringiu o art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.137/90, por três vezes.
 
Os empresários condenados são responsáveis por 30 postos de gasolina na Grande Vitória e foram flagrados, em escutas telefônicas autorizadas, judicialmente, combinando preços entre dezembro de 2006 e janeiro de 2007.

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