O 1º Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) extinguiu, no início desta semana, uma condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de uma dívida de R$ 500 milhões para empresas do Sistema Transcol. O processo tramitou por mais de 20 anos na Justiça com a vitória derradeira do Estado já durante a fase de execução da sentença. Desta forma, o governo não terá mais que desembolsar a quantia pleiteada por supostos prejuízos causados pela fixação de tarifas inferiores aos custos operacionais do sistema de transporte público.
Durante o julgamento realizado nessa segunda-feira (3), o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que havia pedido vista dos autos, acolheu os termos do recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para reformar a condenação de 1ª grau, em maio de 2007. Naquela ocasião, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia reconhecido a dívida em torno de R$ 215 milhões – que estava na casa do meio bilhão de reais, em valores corrigidos.
O Estado rebateu os argumentos das dez empresas que operavam o sistema e constavam no processo, de que o governo da época teria obrigado a manutenção de tarifas deficitárias. A PGE afirmou ser impossível que as empresas do Transcol estivessem operando com prejuízo ao longo de tanto tempo. A tese levou em consideração o capital social e o crescente patrimônio das empresas ao longo dos anos de operação, o que afastou a alegação de que as tarifas fixadas à época não cobriam os custos dos serviços de transporte público na Grande Vitória.
Um outro argumento da PGE, que foi levado em consideração pelos magistrados, foi o de que as empresas estavam prestando o serviço de forma irregular, uma vez que as concessões não foram precedidas de licitação pública, como determina a Constituição Federal, à época de sua contratação e da posterior renovação dos acordos. Em decisões recentes, o Judiciário capixaba reconheceu as ilegalidades e determinou a nulidade das atuais concessões, mantidas até a realização de licitação em função do caráter essencial dos serviços.
Chama a atenção neste caso o fato de a ação movida pelas empresas ser patrocinada pelo advogado Beline Salles Ramos, acusado de sonegação fiscal na Justiça Federal. Ele figurava como o representante das empresas de transporte que haviam vencido a causa, que também foi reconhecida pelo próprio Tribunal de Justiça. Na ação original movida contra o Estado, Beline e a pessoa jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte do Estado figuravam como exequentes – isto é, as partes que deveriam receber a quantia milionária.
Consta nos autos do processo que a empresa União Transportes Coletivos – uma das até então beneficiárias – “cedeu” os créditos que tinha a receber para a empresa World Business Internacional, cujo um dos proprietários é Thiago Xible Salles Ramos, filho de Beline. O processo deu entrada no Judiciário em 24 de setembro de 1993. As empresas ainda podem recorrer da decisão do colegiado.

