A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve nessa terça-feira (25) o arquivamento de uma ação de improbidade contra os ex-secretários municipais de Vitória, Eliézer de Albuquerque Tavares e Tarcísio Celso Vieira de Vargas, ambos do PT. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na locação de um imóvel no ano de 2006. O órgão alegava que o segundo andar do prédio não seria utilizado, porém, os julgadores entenderam que o local servia de auxílio no fornecimento de energia elétrica para os demais pavimentos.
De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador Annibal de Rezende Lima, frisou em seu voto que “a prorrogação da locação do segundo andar do Edifício Independência ocorreu pelo fato daquele pavimento ceder parte de sua energia para o primeiro e para o terceiro andares, onde funcionavam a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Secretaria Municipal de Ação Social, respectivamente”. Esse havia sido o mesmo entendimento adotado pelo juízo de 1º grau ao julgar improcedente a denúncia, em outubro de 2012.
Em seu voto, o relator destacou trechos do depoimento prestado por um servidor público do município, que declarou que “estudos demonstram que, para o perfeito funcionamento das secretarias naquele prédio, haveria a necessidade de instalação de uma subestação de energia elétrica”, devido à sobrecarga gerada pelos aparelhos eletrônicos. A testemunha citou que as obras foram orçadas em R$ 170 mil, além de mais R$ 80 mil para “energizar” todo o segundo pavimento. Já o MPES alegava que o aluguel do andar teria causado um prejuízo ao erário de R$ 256,9 mil.
O servidor ainda afirmou, à época que, por este motivo, “o segundo pavimento até hoje não teve instalada qualquer secretaria, servindo como depósito de bens móveis recentemente adquiridos, que ainda não tiveram a devida destinação” e que “essa utilização vem ocorrendo como uma extensão do almoxarifado da Prefeitura de Vitória”. Por essas razões, o desembargador Annibal Rezende se manifestou pela inexistência de ato ímprobo no episódio, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.

