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Justiça mantém arquivamento de ação popular contra Rodney

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou, nessa quarta-feira (12), o arquivamento de uma ação popular contra o ex-secretário estadual de Segurança Pública e atual prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM), por suposta ilegalidade em ato que restringiu visitas a detentos no Centro de Detenção Provisória (CDP) da Serra. Em decisão monocrática, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama manteve a sentença de 1º grau que extinguiu o processo, sob alegação de que esse tipo de ação não seria a via adequada para a revogação da portaria baixada pelo então secretário.

Nos autos do processo (0026707-80.2013.8.08.0024), o autor da ação, Raphael Azevedo França, narrou supostas irregularidades no texto da Portaria nº 044-R/2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), que versa sobre o regulamento do CDP da Serra. O cidadão alegou que o artigo 47 da norma restringiu, de forma ilegal, a visita aos detentos apenas por meio do parlatório, sem contato físico. Situação que contrariaria os dispostos na Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei da Execução Penal) e a Constituição Federal, que garantem o direito de visita a todos presos.

Na decisão de 1º grau, prolatada em agosto de 2013, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, entendeu que o objetivo da ação seria a declaração de inconstitucionalidade do trecho da portaria e não um ataque ao ato concreto. Por conta dessa questão, o juiz declarou extinto o processo antes mesmo do início da fase de instrução, quando os réus e testemunhas são ouvidos em juízo, além da possibilidade de coleta de novas provas e documentos.

No julgamento do recurso de apelação, o desembargador destacou a impossibilidade jurídica do pedido: “Com efeito, sobressai à evidência que a norma impugnada apenas enuncia em abstrato o comportamento que deve ser adotado pela administração e obedecido pelos cidadãos [restrição da visita no parlatório], o que não gera nenhum ato administrativo concreto passível de anulação. Logo, é patente a mera intenção de extirpar a norma do ordenamento jurídico, o que deve ser postulado pela via adequada, isto é, por ação declaratória de inconstitucionalidade, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Pleno”.

Com o julgamento, o caso deve ser arquivado, uma vez que a sentença precisava obrigatoriamente passar pelo exame necessário por órgão colegiado do tribunal.

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