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Justiça mantém condenação de Sérgio Borges por desvios de diárias da Assembleia

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) mantiveram, nesta terça-feira (28), a condenação do deputado estadual Sérgio Borges (PMDB) à perda dos direitos políticos por oito anos e a restituição ao erário por desvio de diárias na Assembleia Legislativa. O colegiado também manteve as penas contra o ex-presidente da Casa José Carlos Gratz e o ex-diretor-geral André Luiz Nogueira. 

O relator dos recursos, desembargador William Silva, negou as alegações da defesa dos acusados de prescrição do crime, assim como a existência de qualquer excesso na fixação da pena pelo juízo de 1º grau. O magistrado também considerou que o arquivamento do procedimento penal em relação às mesmas denúncias não teria efeitos sobre a ação de improbidade. 

William Silva rejeitou a alegação da defesa do parlamentar de que as viagens para Rio de Janeiro e São Paulo – entre 1999 e 2002 – teriam sido realizados de carro particular. Da mesma forma, o desembargador entendeu que Gratz e Nogueira teriam sido no mínimo negligentes em relação ao esquema, mesmo com o reconhecimento da falsificação em assinaturas do ex-presidente da Casa. 

O relator fez menção de que o atual líder do governo seria um dos principais homens de confiança do ex-parlamentar no Legislativo. O trio foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter participado do batizado “esquema das falsas diárias” durante a chamada Era Gratz, entre os anos de 1999 e 2002. 

Ao final do voto, seguido por unanimidade no colegiado, Silva manteve os termos da sentença do juiz Ademar João Bermond, proferida em fevereiro de 2011,  que condenou todos os envolvidos à perda dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos. 

Borges também foi condenado a restituir os cofres públicos o valor das diárias recebidas indevidamente (R$ 6.920,00), enquanto Gratz e Nogueira foram sentenciados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil cada. A decisão cabe recurso às instâncias superiores.

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