Depois de reverter a absolvição no juízo de 1º grau, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta quarta-feira (24), uma condenação ao juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixeira, acusado de cobrar propina para favorecer presos. Com isso, o magistrado poderá ter que cumprir a sentença de cinco anos e seis meses de reclusão, em regimento semiaberto, além de pagamento de multa.
Segundo informações do TJES, o relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, negou as alegações da defesa para manter o entendimento pela condenação do ex-magistrado. O voto foi seguido pelos desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Namyr Carlos de Souza Júnior, ambos convocados por sorteio devido ao impedimento de outros julgadores que compõem a Câmara.
O desembargador Adalto Tristão já havia sido o relator no primeiro julgamento, em abril deste ano, quando foi reformada a sentença de 1º grau, que havia absolvido Antônio Leopoldo das acusações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na ocasião, o magistrado entendeu que a concessões ilegais de benefícios a diversos presos não decorreram de mero erro, mas de veemente dolo por parte do então juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória.
Apesar da rejeição dos embargos de declaração, o juiz aposentado não deve ser preso imediatamente. A defesa de Antônio Leopoldo pode ajuizar novos recursos tanto no Tribunal de Justiça, quanto nos tribunais superiores. No entanto, a confirmação da decisão aproxima o ex-magistrado, que também figura no processo envolvendo a apuração da morte do juiz Alexandre Martins, do cumprimento da pena.
Nos autos do processo, o juiz aposentado é acusado de ter concedido a alguns reeducandos do sistema prisional benefícios judiciais em troca do pagamento de propina. As negociações teriam sido intermediadas por Valderis Martins, que se apresentaria como parente do então juiz.

