A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou parcialmente procedente um recurso do ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (DEM), contra uma condenação de 1º grau por improbidade administrativa. Durante o julgamento, realizado na última terça-feira (3), o colegiado reduziu a pena aplicada ao ex-prefeito, afastando a suspensão dos direitos políticos. O ex-prefeito foi condenado pela suposta resistência no envio de informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Segundo o acórdão publicado nesta quarta-feira (18), o relator do caso, desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, considerou que a punição imposta pelo juízo de 1º grau foi desproporcional. “Considerando que há circunstâncias outras muitíssimos mais graves do que a omissão no envio de informações requeridas pelo Ministério Público, bem como a baixa lesividade do ato de improbidade praticado, fica mantida apenas a pena de multa civil no valor de dez vezes a última remuneração recebida”, afirmou.
Bravin Ruy considerou que ficou comprovado o dolo (culpa) do ex-prefeito no episódio, uma vez que teria sido demonstrada a ciência ao recebimento dos ofícios requisitórios. Magalhães não respondeu por “achar que era abuso de poder do Ministério Público. O relator destacou que Edson não respondeu as correspondências nem mesmo com um “ofício padrão questionando a necessidade das informações pleiteadas”.
Na denúncia original, o MPES narra que o prefeito teria que colaborar com a investigações de supostas irregularidades na concessão de permissões para exploração de serviço de táxi em Guarapari. Durante a apreciação no juízo de 1º grau, o ex-prefeito também havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Mesmo com a revogação da suspensão dos direitos políticos, a situação eleitoral de Edson Magalhães, cotado como um dos favoritos para uma vaga na Assembleia Legislativa no pleito de 2014, não está definida. Por conta da confirmação de parte da condenação por órgão colegiado, o demista seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos com condenações em órgãos colegiados. A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.

