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Justiça nega pedido de liminar para suspender incentivos fiscais do Estado

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, negou, nesta sexta-feira (17), os pedidos de liminar para a suspensão dos incentivos fiscais do governo capixaba a quatro setores da indústria. Apesar de ter decidido a favor da suspensão, o magistrado levou em consideração o entendimento do desembargador Fábio Clem de Oliveira, que derrubou a liminar do mesmo juiz de 1º grau que impedia a manutenção dos benefícios ao setor atacadista.

Nas decisões, o juiz apontou que o objeto das ações populares movidas pelo estudante de Direito Sérgio Marinho de Medeiros Neto contra os incentivos é semelhante ao que teve a decisão revertida pelo desembargador. Com isso, os incentivos fiscais aos setores moveleiro, embalagens, vestuário/calçados e produtos químicos continuarão em vigor, até o julgamento final do mérito dos processos.

“Naquela oportunidade, [desembargador Fábio Clem] entendeu que não cabe o ajuizamento de ação popular com o objetivo de controlar a legalidade de atos abstratos, oportunidade na qual proferiu decisão deferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, por conseguinte, determinou o sobrestamento dos efeitos da decisão liminar”, narra um dos trechos da decisão.

Manoel Doval frisa que o desembargador-relator se tornou “prevento para os eventuais recursos cabíveis”, ou seja, Fábio Clem poderia recorrer ao mesmo entendimento para conceder um novo efeito suspensivo a uma eventual liminar para suspender os incentivos. Nos meios jurídicos, a decisão do desembargador havia sido interpretada como a garantia de manutenção de todos os incentivos dentro dos chamados contratos de competitividade (Compete-ES).

Da mesma forma em que decidiu no caso dos atacadistas, o juiz excluiu os 78 municípios capixabas – citados nas ações movidas pelo estudante – de figuraram como parte interessada nos processos. “Tendo em vista que o interesse deles é meramente reflexo [de eventuais perdas de arrecadação com os tributos], portanto, insuficiente para justificar a sua atuação no pólo passivo, o que poderia gerar um significativo atraso na prestação jurisdicional”, justificou.

Nas ações populares, Sérgio Marinho aponta uma possível lesão aos cofres públicos pode ultrapassar a meio bilhão de reais nos últimos cinco anos, resultando da renúncia fiscal ilegal aos quatros setores industriais. Ele sustenta que o decreto e contratos assinados desde o governo Paulo Hartung (PMDB), que figura como réu em todos os processos, foram feitos de forma irregular, sem a previsão em lei específica ou autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O juiz também determinou o prazo de 20 dias para que todos os denunciados apresentem suas contestações aos fatos narrados pelo estudante. Além dos quatro setores com benefícios mantidos, as empresas do setor atacadista e metalmecânico também foram alvos de queixas na Justiça estadual.

No caso dos associados ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), a manutenção dos incentivos também depende da apreciação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935) no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi ajuizado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que também contesta a legalidade dos atos do governo capixaba.

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