O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, negou o pedido de suspensão dos incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba ao setor metalmecânico. Na decisão prolatada nessa terça-feira (4), o magistrado repetiu o entendimento de que o objeto da ação popular movida pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, era semelhante ao questionamento feito aos benefícios do setor atacadista, que foram mantidos pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira.
Com a decisão, a Justiça estadual encerrou a fase de apreciação dos pedidos liminares feitos pelo estudante de Direito nas ações populares contra os contratos de competitividade (Compete-ES), firmados entre o Estado do Espírito Santo e entidades representativas de seis setores industriais. A partir de agora, os processos devem entrar na fase de instrução, quando o governo do Estado e as entidades vão se manifestar sobre a legalidade dos incentivos.
Paralelamente à tramitação dos processos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai analisar os recursos do autor das ações populares contra a decisão do desembargador Fábio Clem, que conferiu o efeito suspensivo às decisões liminares que suspendia os benefícios concedidos ao setor atacadista, assim como a proibição de repasse de verbas públicas para o Instituto Sincades, fundo cultural privado criado a partido do acordo entre o Estado e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor local (Sincades).
Nos recursos, Sérgio Marinho pede a decretação da nulidade da decisão do desembargador sob alegação de que não havia prevenção do magistrado para analisar o pedido de derrubada das liminares. Ele alega que o relator original – que seria o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama – foi induzido ao erro pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que teria “escolhido” o julgador do processo.
“A bem da verdade, a alegada prevenção não passa de uma forma maquiavélica da PGE de ter seu recurso julgado por um magistrado que ela houve por bem escolher. […] É uma violação escancarada ao sistema da livre distribuição e ao princípio do juiz natural”, afirmou.
As decisões favoráveis aos incentivos fiscais para o setor atacadista foram prolatadas no último dia 8, quando o desembargador Fábio Clem entendeu que uma ação popular não seria a via adequada para o questionamento da legalidade tanto do decreto que permitiu os incentivos (assinado em 2008 pelo então governador Paulo Hartung, do PMDB) quanto dos contratos de competitividade assinados entre o Estado e as entidades representativas de cada setor. Essa mesma decisão serviu para blindar todos os outros incentivos sob questionamento.
A polêmica sobre a atual política de incentivos fiscais capixabas não se resume a ações no Poder Judiciário local. O tema está sendo analisado também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935) movida pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) contra o incentivo ao setor atacadista. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu uma denúncia, movida pelo estudante de Direito, questionando a legalidade dos benefícios.

