A juíza da Vara da Fazenda Pública de Marataízes (litoral sul do Estado), Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, decretou, nessa quarta-feira (22), novas medidas cautelares contra o prefeito afastado Jander Nunes Vidal (PSDB). O tucano foi novamente proibido de se aproximar de prédios públicos, além de manter contato com agentes políticos e servidores do município. No final de dezembro, a defesa de Doutor Jander havia conseguido derrubar essas restrições no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que revogou as cautelares.
Em uma nova ação de improbidade, o prefeito afastado é acusado de ter cometido irregularidades na dispensa de licitação para contratação de uma empresa de consultoria, entre os anos de 2009 e 2012. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), a soma das contratações chegou a R$ 289 mil. A promotoria sustenta que um dos sócios da empresa Consultoplan (Claudemir Carlos de Oliveira) era o procurador-geral do município na época das contratações, inclusive, ele teria se manifestado nos processos administrativos de interesse da sociedade da qual participava.
Na decisão, a juíza Cláudia Cesana entendeu que o prefeito afastado seria o líder da quadrilha, que atuava nas fraudes em licitações no município. Ela cita que a promotoria listou uma séria de contratações emergenciais e dispensas de licitação suspeitas. “A postura despótica e ímproba assumida por Jander Nunes Vidal produziu prejuízos incomensuráveis a toda coletividade. Foi gasto, nos últimos três anos, o montante de R$ 8,25 milhões com contratação de shows musicais, tendo ocorrido em dezenas deles a prática de ilegalidades e o direcionamento de licitações”, observou.
Além da decretação de medidas cautelares e do novo afastamento do tucano, a magistrada determinou ainda a indisponibilidade dos bens de Doutor Jander e Claudemir de Oliveira, além dos outros quatro réus no processo (o ex-secretário Robinson Pereira de Souza; o ex-presidente da comissão licitante, Moacyr dos Santos Filho; o ex-procurador Mauro Roberto Ferreira de Souza e a empresa Consultoplan) no valor de R$ 90 mil, sendo R$ 60 mil para o pagamento de multa e R$ 60 mil para o ressarcimento do dano ao erário.
A juíza também determinou a retenção de 30% da remuneração líquida do prefeito afastado em uma conta judicial, além da restrição de circulação dos veículos automotores em nome dos réus. Eles deverão informar ao juízo sobre a sua localização exata a cada três meses. Cláudio Cesana também determinou a quebra do sigilo fiscal de todos os envolvidos, entre os anos de 2008 e 2012. Logo após o recebimento das informações, o Ministério Público terá 24 horas para solicitar novas medidas contra os acusados. O processo tramita sob nº 0004385-28.2013.8.08.0069.

