O prefeito de Vitória, João Coser (PT), e mais três pessoas vão responder a uma ação de improbidade por supostas irregularidades na desapropriação do imóvel onde funciona o Pronto Atendimento Municipal 24 horas, na Praia do Suá. Na última semana, o juiz Arion Mergár, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Apesar da recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pela revogação do bloqueio dos bens do prefeito em função da ação, o magistrado de 1º grau admitiu a existência de provas suficientes para o recebimento da mesma. Além do petista, foram denunciados o procurador-geral do município, Jader Ferreira Guimarães; o então secretário municipal de Obras, Silvio Ramos; o vereador Zezito Maio (PMDB), e a pessoa jurídica da Colônia de Pescadores Z-5 Maria Ortiz.
Na sentença publicada nesta terça-feira (9), o juiz Arion Mergár considerou que as defesas prévias apresentadas não ofereceram elementos capazes de afastar totalmente a hipótese levantada pelo Ministério Público. “Verifico que há plausibilidade das alegações que se encontram acompanhadas de indícios suficientes para o início do processo”, explicou.
Na denúncia, o representante do Ministério Público aponta a existência de supostas irregularidades na desapropriação do imóvel, que custou R$ 1,7 milhão, quase o dobro de uma avaliação feita pela área técnica da própria prefeitura, em torno de R$ 900 mil. O texto da ação narra que os acusados atuaram de forma a causar um prejuízo de R$ 600 mil na compra do prédio da tradicional colônia de pescadores, que estava abandonado por 15 anos.
No entendimento do Ministério Público, a desapropriação não levou em consideração o laudo de avaliação da própria Procuradoria do município, que estipulou um valor máximo para a negociação de até R$ 1,1 milhão. Na época do oferecimento da denúncia, em novembro do ano passado, o juízo chegou a determinar o bloqueio dos bens dos acusados. Mas a decisão foi reformada pela 2º Câmara Cível do TJES no mês passado.
Os desembargadores entenderam que a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal indicou que o imóvel valeria mais do que o município pagou por ele. O Ministério Público pretendia que a prefeitura descontasse o valor da construção do Pronto Atendimento na indenização paga ao proprietário do imóvel desapropriado.

