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Justiça recebe ação de improbidade contra ex-diretor de agência em Cachoeiro

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada Lopes, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-diretor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa), Luiz Carlos de Oliveira Silva, acusado de mau uso de dinheiro público. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o ex-diretor e o responsável por uma “casa de santo” pelo pagamento de contas de água do local com recursos destinados ao programa de tarifa social. A promotoria pede a devolução do valor pago, estimado em pouco mais de R$ 6 mil.

Na decisão prolatada nessa segunda-feira (2), o magistrado não vislumbrou a possibilidade de rejeição da denúncia sem a instrução processual. O juiz Robson Louzada negou todas as preliminares (tipo de defesa processual prévia) lançadas pela defesa dos réus. Entre as considerações, o juiz destacou que o ex-diretor da Agersa não conseguiu comprovar que o mesmo benefício foi concedido a outras religiões no município.

“A preliminar de inexistência de condições da ação também não se justifica, haja vista que a inicial descreve toda a conduta e pela lógica dos argumentos conduz ao entendimento inicial de existência de indícios capazes de justificar a demanda”, concluiu.

Nos autos do processo (0011637-28.2014.8.08.0011), o Ministério Público sustenta a existência de mau uso de verbas públicas no episódio ocorrido em janeiro de 2013. Segundo a promotoria, Luiz Carlos teria autorizado o pagamento de contas em atraso da “casa de santo”, a pedido do responsável pelo local, Amarildo Costa, que também figura na ação. Para isso, o ex-diretor teria utilizado as verbas destinadas ao programa Tarifa Social, que garantia a isenção do pagamento de tarifa às famílias carentes no valor de até R$ 37,00 à época dos fatos.

Para a promotoria, a ação do ex-diretor foi ilegal, uma vez que as entidades sem fins lucrativos não seria contemplados pelo programa. Já as defesas dos réus reafirmam a possibilidade jurídica da utilização dos recursos. Na denúncia, o MPES pede a condenação dos dois ao ressarcimento do eventual prejuízo ao erário, além da condenação dos envolvidos por atos de improbidade. A partir de agora, os réus terão o prazo de 15 dias para contestarem a denúncia. 

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