A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, determinou o recebimento da ação de improbidade contra o ex-diretor administrativo e financeiro do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), Rogério Augusto Mendes de Mattos. Ele é acusado de permitir a utilização das instalações da autarquia para ministrar um curso preparatório aos servidores. Na decisão publicada nesta quinta-feira (16), a magistrada vislumbrou a existência de indícios suficientes para o recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).
“A prova documental revelou, numa cognição sumária, elementos de destacada qualidade, apontando, em tese, para a ocorrência dos atos de improbidade administrativa que importaram na violação aos princípios da administração pública. É preciso, portanto, analisar com mais cuidado, o que é possível com a instrução probatória, se realmente houve a prática de ato de improbidade, ainda mais considerando que essa ação envolve servidor público”, narra um dos trechos da decisão assinada no dia 15 de julho.
Na denúncia inicial (0050386-12.2013.8.08.0024), a promotoria sustenta que o ex-diretor teria autorizado um grupo de servidores participasse, em um sábado no mês de maio de 2010, de uma aula preparatória para o concurso público do IPAJM. Segundo o MPES, o servidor público Rogério de Mattos teria comparecido ao local e ainda ministrou aula sobre a matéria atinente ao edital do concurso, cuja comissão responsável pela seleção era presidida pelo ex-dirigente.
No entendimento do Ministério Público, o ato praticado pelo ex-diretor da autarquia violou os princípios regentes da administração pública, bem como o dever de lealdade para com as atribuições legais inerentes ao cargo, o que configuraria na prática do ato ímprobo. Durante a instrução do processo, a defesa de Rogério de Mattos sustentou que a denúncia não teria apresentado “fatos concretos”, porém, a juíza Telmelita Alves considerou que a narração dos fatos é lógica com pedidos “juridicamente possíveis”.
A partir do recebimento da denúncia, o ex-diretor do IPAJM terá o prazo de 15 dias para responder às acusações. Na decisão, a magistrada deferiu o ingresso da autarquia como litisconsorte ativo (parte interessada) no processo.

