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Justiça recebe ação de improbidade contra ex-dirigentes do Banestes

A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra quatro ex-dirigentes do Banestes. Eles vão responder pela decisão que autorizou o pagamento de uma multa imposta aos então diretores com recursos do banco, no ano de 2007. O Ministério Público Estadual (MPES) pede o ressarcimento do valor do dano ao erário, estimado em R$ 600 mil.

Na decisão do último dia 19, a magistrada acolheu a denúncia feita contra o ex-presidente do banco, Roberto da Cunha Penedo, o ex-secretário da Fazenda e ex-presidente do Conselho de Administração do Banestes, José Teófilo de Oliveira, o ex-diretor de Relações com Investidores (RI), Ranieri Feres Doellinger, e o ex-diretor jurídico da instituição, Paulo Roberto Mendonça França.

Os três primeiros réus já foram condenados pela Justiça Estadual em uma ação popular em decorrência do mesmo episódio. A “novidade” deste novo processo é a inclusão do advogado Paulo França – que também presidiu o banco no governo Paulo Hartung (PMDB). Ele foi responsável pelo parecer jurídico que embasou a decisão do Conselho de Administração, que concedeu o benefício de indenidade aos ex-dirigentes. O trio foi multado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em função do vazamento de informações sobre uma oferta pública de ações do Banestes.

Por conta da existência desse parecer jurídico, a juíza decidiu pela rejeição da denúncia contra outros cinco membros do Conselho de Administração do bando – que também figuravam na denúncia. Entre os “absolvidos” estão o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Aboudib; o ex-secretário de Governo e ex-presidente da Cesan, Neivaldo Bragato; o ex-secretário de Educação, Haroldo Correa Rocha; além de Leandro Antônio da Silva Tavares e Constantino Colodetti.

“A concessão da proteção aos requeridos administradores apenas ocorreu em função do parecer favorável pela Diretoria Judiciária e Administrativa do Banestes, oportunidade na qual atestou a regularidade do ato. Logo, os membros do Conselho de Administração não agiram com dolo ou culpa, sendo que apenas seguiram os termos do parecer. Assim, falta a justa causa a ensejar a continuidade dessa demanda, já que o Conselho não tinha conhecimento específico do suposto ato ilícito, tal como afirmado pelo MPES, de sorte que não se fala em ato de improbidade”, entendeu a magistrada.

Em relação aos quatro réus do processo, a juíza Telmelita Guimarães garantiu que o julgamento da ação popular, que condenou o trio ao ressarcimento do dano ao erário, não tem relação com a denúncia de improbidade. Para a magistrada, a instrução do processo terá o objetivo de apurar se houve algum ato ímprobo, como o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e a violação aos princípios administrativos. Na decisão, ela também rejeitou o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens.

“Não é estranha a posição de alguns que entendem que o mero ajuizamento da ação de improbidade gera uma presunção de lesão deliberada ao erário ocasionada pelos fatos inquinados de ímprobos. […] Em que pese o recebimento da presente demanda, a análise dos fatos narrados na inicial feita nesta oportunidade são sumários e superficiais insuficientes para apontar, com certeza, a ocorrência de ato ímprobo, logo incapazes para preencher com satisfação os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada”, afirmou.

Nos autos do processo (0010361-54.2013.8.08.0024), o Ministério Público aponta a existência de irregularidades na concessão do benefício para os ex-dirigentes do banco. No ano de 2007, a Comissão iniciou uma investigação sobre o possível descumprimento às normas que obrigam sigilo na divulgação de informações. Na ocasião, havia uma série de especulações em torno da venda do Banestes. Durante o julgamento, o colegiado da CVM recusou uma proposta de acordo e condenou os envolvidos ao pagamento da multa por terem supostamente vazado informações sobre uma possível oferta pública de ações do banco.

No entendimento da Comissão, o então presidente e o diretor de R.I. deveriam ter divulgado um fato relevante sobre a transação, enquanto José Teófilo deveria guardar sigilo sobre informações às quais tinha acesso privilegiado até a publicação do fato relevante. Naquela época, o ex-secretário da Fazenda de Hartung teria concedido entrevistas à imprensa local sobre a possível operação. No período, foi registrada uma variação significativa no valor das ações do banco, medida que pode ter proporcionado ganhos às pessoas que tiveram acesso à informação de forma antecipada.

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