O juiz da comarca de Pinheiros (extremo norte do Estado), Marcos Pereira Sanches, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o procurador-geral do município, Hermes Antônio Sussai. Na decisão publicada nesta terça-feira (27), o magistrado observou a existência de verossimilhança na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES). O servidor é acusado de exercer advocacia particular no período de exercício do cargo, prática que é vedada pela legislação.
“Compulsando minuciosamente os autos, verifico não ser o caso de manifesta improcedência da ação de improbidade administrativa. Muito pelo contrário, na realidade, observo que há verossimilhança nas argumentações do autor, demonstrando estarem presentes grandes indícios da prática das supostas condutas ímprobas imputadas ao réu”, afirmou o magistrado.
Na denúncia inicial (0000125-58.2014.8.08.0040), o Ministério Público afirma que o procurador chegou a ser advertido no ano de 2011 para que cessasse imediatamente as atividades advocatícias em paralelo ao exercício do cargo público. A notificação deixava claro que ele poderia responder por improbidade, caso desacatasse tal recomendação. No entanto, Hermes Sussai teria continuado a figurar em casos particulares nos anos de 2012 e 2013.
“Verificou-se que o réu deliberadamente optou por permanecer exercendo seu labor particular, sem qualquer preocupação com os valores públicos subjacentes, como comprovam as provas, destacando-se os registros junto ao Tribunal de Justiça do Estado”, narra um dos trechos da denúncia.
Na ação, a promotoria pede a condenação do procurador à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos em até dez anos, bem como da proibição de contratar com o poder público.

