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Justiça recebe ação de improbidade por fraudes em Instituto de Previdência da Serra

Os ex-diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores da Serra (IPS) vão responder a uma ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades em aplicações feitas pelo fundo. A decisão é do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público. Os ex-dirigentes são acusados de ter causado um rombo de até R$ 40 milhões nas contas do instituto após perdas em investimento feito no Banco BVA, liquidado pelo Banco Central em junho do ano passado.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (31), o magistrado entendeu que os elementos trazidos na ação são suficientes para admitir a ação, porém, a comprovação ou não das denúncias só deve ocorrer após a instrução do processo. Gustavo Marçal vislumbrou a existência de indícios de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e de atos contra os princípios da administração pública no episódio, ocorrido em setembro de 2012.

“De outra plana, a defesa prévia apresentada, em que pesem os argumentos levantados, não oferece elementos capazes de afastar totalmente, já nesse momento processual, a hipótese levantada pelo Ministério Público, o que justifica o recebimento [da denúncia]”, narra um dos trechos da decisão assinada no dia 22 de novembro do ano passado. Foram denunciados pelo órgão ministerial, o ex-diretor-presidente do IPS, Luiz Carlos de Amorim; a ex-diretora financeira, Tereza Eliza dos Santos; e do ex-chefe do Departamento Financeiro, Paulo Elias Martins.

Segundo a denúncia, os ex-dirigentes teriam autorizado um aporte de R$ 40 milhões em fundo de investimento, que era composto por 20% de títulos do banco BVA – que entrou em liquidação logo após a aplicação. Na ação, a promotoria afirma que a operação ocorreu à revelia do Conselho Deliberativo do IPS e sem o prévio credenciamento da empresa contratada, como também contrariou a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obrigava a aplicação em bancos oficiais.

No início de agosto passado, o juiz Gustavo Marçal acolheu o pedido do órgão ministerial para decretar a indisponibilidade dos bens dos três ex-dirigentes até o limite de R$ 36,92 milhões, valor atribuído à causa. Naquela ocasião, o magistrado negou o pedido de quebra dos sigilos fiscal e bancário dos réus, sem prejuízo de uma nova deliberação. O episódio também é alvo de apurações no Tribunal de Contas.

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