A juíza da comarca de Linhares (norte do Estado), Cristina Eller Pimenta Bernardo, recebeu uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Sooretama, Joana da Conceição Rangel, a Jô do Salão (PSB), e mais seis pessoas por fraudes no abastecimento de veículos. Na mesma denúncia, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a ex-prefeita é acusada de ter feito promoção pessoal com dinheiro público.
Na sentença publicada nessa quarta-feira (31), a magistrada indica a presença dos indícios de materialidade e autoria do supostos atos ímprobos, que teriam ocorrido entre 2009 e 2012. A denúncia narra a existência de um esquema para abastecimento de veículos particulares com combustível pagos pela administração. Segundo a promotoria local, um servidor de confiança da então prefeita ficava no posto de combustível para autorizar o abastecimento de terceiros. Quando o servidor não estava, a própria Jô do Salão entrava em contato para autorizar o abastecimento.
Pela denúncia, as notas de controle dos abastecimentos seriam preenchidas, inicialmente, com as placas dos veículos e assinaturas dos beneficiários. Em seguida, os envolvidos teriam passado a tomar um cuidado maior, na medida, em que as notas passaram a ser emitidas com as referências dos veículos pertencentes a frota do município. Contudo, a promotoria sustenta que os veículos particulares eram comumente abastecidos.
Durante a fase de defesa prévia, os acusados negaram qualquer participação no esquema. As defesas dos supostos beneficiários chegaram a afirmar que utilizavam o combustível como contrapartida ao trabalho realizado com veículo próprio para a prefeitura. No entanto, a juíza considerou que não era possível avaliar neste momento, em razão da ausência de critério por parte da administração, se o combustível também era para fins particulares.
“Desta forma, sinto que a questão em análise merece maior aprofundamento, contudo tal medida não pode ser considerada como reconhecimento antecipado de prática de ato de improbidade pelos requeridos, mas tão-somente deve-se primar pelos princípios basilares da garantia constitucional do devido processo, quais sejam contraditório e pela ampla defesa, posto que não vislumbro hipótese de prejuízo para os interessados no prosseguimento da ação, até porque, o interesse público deve ser levado em consideração”, diz a decisão.
Além da ex-prefeita de Sooretama, foram denunciados Sebastião Evandro Rangel, Geórgia Ribeti de Freitas Duarte, Tânia Rodrigues de França, Aguinaldo Machado Ferreira, Hermes de Almeida Neves e Clenildo Muniz, além das pessoas jurídicas do Auto Posto Javali ME e da empreiteira Engenorte Construções e Serviços Ltda.
Publicidade pessoal
A denúncia do Ministério Público também narra gastos feitos pela Prefeitura de Sooretama na publicação de outdoors em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, que teria servido de autopromoção a então prefeita em 2011. A propaganda teria os seguintes dizeres: “Parabéns mulher por tantas lutas e conquistas que não poderiam passar em branco”, ao lado de três fotos de Jô do Salão.
De acordo com autos do processo, os representantes do MPE teriam enviado dois ofícios à prefeitura para que comprovassem os gastos realizados com a publicação de outdoors. Entretanto, a administração se limitou a informar que a publicação “fora objeto de uma homenagem dos servidores municipais ao dia internacional da mulher”, acrescentando que não teria ocorrido gasto de dinheiro público no tributo. A resposta também não veio acompanhada dos documentos, fato que atestaria o custeio da propaganda pessoal com dinheiro, no entendimento da promotoria.
Em função disso, o Ministério Público acusa a ex-prefeita de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade – todos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).