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Justiça recebe nova ação de improbidade por irregularidades na venda de terrenos da Suppin

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, recebeu, nesta quinta-feira (10), uma nova ação de improbidade contra ex-funcionários e empresários que teriam sido beneficiados em esquema de fraude na venda de terrenos da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial (Suppin). Ao todo, oito pessoas vão responder pelas supostas irregularidade na venda de dois lotes em uma área industrial na Serra, por um preço abaixo dos índices estabelecidos pela própria autarquia.

Na decisão, o magistrado considerou a existência de indícios suficientes para admitir o processamento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), em dezembro de 2010. O órgão ministerial acusa os ex-funcionários da Suppin de terem vendido, de forma irregular, dois lotes no Centro Industrial da Grande Vitória (Civit), localizado no município da Serra. A área com pouco mais de 20 mil metros quadrados foi repassada à empresa Start – Comércio e Representações Ltda, que também figura na ação, por apenas R$ 24,5 mil, em transação realizada no ano de 2001.

“Os elementos probatórios trazidos aos autos pelo parquet são suficientes para admitir os termos da presente ação, a fim de que, em fase processual ulterior e oportuna, se possa aferir, com exatidão, a conduta perpetrada pelos requeridos. De outra plana, a defesa prévia apresentada, em que pesem os argumentos levantados, não oferece elementos suficientes capazes de afastar totalmente e nesse momento a hipótese levantada pelo Ministério Público”, diz a decisão.

Foram denunciados o ex-superintendente da Suppin Davidson Ribeiro; o ex-assessor especial da autarquia Vicente Santório Filho; o advogado da Suppin Frederico Ângelo Ramaldes; o funcionário de cartório, Ricardo Moreira Barboza; bem como dos supostos beneficiários do esquema, Vitor João Guerra Filho, Ademilde Dalcomo Guerra  – representantes da Start na época da venda – e Mário Fernando Holzbach, que atualmente representa a empresa.

Todos eles vão responder pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, com exceção do ex-superintendente, que teve reconhecimento da prescrição da denúncia. No caso de Davidson Ribeiro, o juízo restringiu as eventuais sanções contra ele ao ressarcimento do suposto prejuízo ao erário.

No final de setembro, o juiz Gustavo Marçal condenou cinco pessoas, entre elas dois ex-funcionários da Suppin – o ex-assessor Vicente Santório Filho e o advogado Frederico Ramaldes –, em duas ações de improbidade, também por fraudes na venda de terrenos da autarquia. Eles foram punidos com a perda de eventual cargo ou função pública que ocupem ou venha ocupar, além da declaração da nulidade dos contratos de compra e venda das áreas denunciadas.

Para o magistrado, a ligação entre os réus foi comprovada nas interceptações telefônicas realizadas durante as investigações. “Com isso, resta amplamente caracterizado o dolo (culpa) dos requeridos, uma vez que se tratava de um grande esquema para negociar e alienar bens imóveis – lotes da autarquia estadual –, em razão de interesses próprios, sem respeito à legislação pertinente, especialmente às regras internas sobre a venda dos lotes”, considerou.

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