A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu, na sessão dessa segunda-feira (13), o ex-secretário estadual de Meio Ambiente e ex-prefeito de Jaguaré (região norte), Domingos Sávio Pinto Martins, e mais duas pessoas em uma ação de improbidade. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que não houve dano ao erário na contratação direta de empresa para locação de um helicóptero para sobrevoar áreas de represamento de cursos d'água no Espírito Santo, no final de 2002.
De acordo com informações do TJES, o relator do processo (0003741-36.2007.8.08.0024), desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, alegou que não houve intenção, por parte dos réus, em violar qualquer princípio relativo à administração pública. “O serviço não foi prestado por motivos que não podem ser imputados aos requeridos: em razão do mau tempo no dia programado para a operação, bem como da incompatibilidade de horário dos servidores responsáveis”, afirmou.
Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) narrava a existência de supostas irregularidades na contratação direta da empresa Vata. Segundo a promotoria, a locação se daria por vinte horas, para que fossem realizados cinco vôos com quatro horas de duração cada. Consta nos autos que as relativas despesas seriam custeadas pelo Convênio nº 006/2001, firmado entre a Seama (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Em dezembro de 2002, de acordo com a denúncia, após nenhuma empresa comparecer à sessão de abertura da licitação, foi sugerida a contratação direta da Vata pelo valor de R$ 30 mil. Todavia, tais fatos ocorreram no último mês em que Sávio Martins ocupava os cargos de Secretário Estadual do Meio Ambiente e de diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). No início de 2003, a nova administração determinou a suspensão dos pagamentos, apesar do serviço nunca ter sido efetivamente prestado, bem como qualquer valor repassado à empresa.
Durante a análise do processo no juízo de 1° grau, Sávio Martins havia sido condenado à perda da função pública e ao pagamento de multa civil correspondente a quatro vezes o valor da remuneração de secretário de Estado à época da contratação. Na ocasião, os representantes da Vata, Otto Netto Andrade e Gilson Netto Andrade também foram condenados às mesmas sanções. Com a decisão, a denúncia deve ser arquivada em definitivo.

