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Justiça reitera direito à manifestação em praça de pedágio da Rodosol

A juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, Ângela Cristina Celestino de Oliveira, pela segunda vez em pouco mais de um mês, garantiu o direito de manifestação popular contra o valor da tarifa cobrada no pedágio da Rodovia do Sol (ES-060). Em decisão anunciada nessa quinta-feira (5), a magistrada voltou a negar um pedido de liminar feito pela Concessionária Rodosol SA, responsável pelo trecho de concessão da rodovia, com o objetivo de impedir o protesto marcado para este fim de semana (7 e 8).

A principal inovação da decisão da juíza foi a determinação para que a Polícia Militar garanta a realização de manifestações “de forma pacífica e ordeira”. No ofício enviado ao Comando do 10º Batalhão da Polícia Militar, situada no município, a juíza pede que seja disponibilizado um contingente suficiente para garantir a paz e tranquilidade nas manifestações programadas.

A juíza também orientou que os policiais atuem somente para impedir atos de vandalismo e de criminosos que estiverem infiltrados entre os manifestantes para cometer atos de violência. “[Atos] inconcebíveis e repudiados não só pela legislação repressiva penal como por toda a sociedade”, afirmou.

Nos autos do processo, a Concessionária Rodosol solicitou uma medida liminar para impedir uma eventual invasão da praça do pedágio Praia do Sol, na divisa entre Vila Velha e Guaparari. A empresa alega que um bloqueio do sistema – neste caso, a abertura das cancelas do pedágio – poderia “comprometer a prestação do serviço público consubstanciado na manutenção regular da cobrança do pedágio”.

Em suas razões, a Rodosol relembrou as repetidas intervenções de manifestantes no sistema de cobrança desde o final de julho, como também alegou que o novo protesto vai acontecer em data de movimento expressivo por conta do feriado. A empresa chegou a alegar que incêndios no asfalto da pista provocaria “sérios riscos de queimada da vegetação de restinga que margeia a rodovia” e que a paralisação da cobrança do pedágio pode implicar com o “reequilíbrio financeiro do contrato de concessão com a penalização futura dos usuários pagantes”.

No entanto, a juíza Ângela Cristina de Oliveira fez questão de destacar o direito de manifestação por parte da população. Para a magistrada, o direito de reunião “configura-se como um dos princípios basilares de um Estado Democrático, sendo o direito público subjetivo de significativa abrangência, na medida em que se traduz numa manifestação coletiva da liberdade de expressão”. No início de agosto, a mesma juíza já havia negado pedido semelhante feito pela concessionária.

A decisão foi elogiada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que elogiou a sintonia do posicionamento da juíza de 1º grau com a “realidade de um País absolutamente democrático e aberto”. Em nota reproduzida no site do TJES, Pedro Valls reconheceu que não cabe à Justiça impedir o direito de manifestação popular. Ele defendeu ainda a liberdade de expressão como um dos principais valores de qualquer sociedade.

“Não cabe ao Poder Judiciário tolher, seja de que forma for, a voz das ruas. Se há algo sagrado em qualquer sociedade é a liberdade de expressão. Sempre fui, sou e serei contrário a qualquer forma de censura. Do menor jornal à maior das redes de comunicação, da manifestação individual à de uma multidão, com isso não tem que ver, em sede prévia, o Poder Judiciário. Se acontecerem abusos – e eis aí fatos da vida – que sejam objeto de devida responsabilização posterior. O que não pode é um magistrado, isolada e previamente, dizer o que deve ou não deve ser externado pelos cidadãos – este período já acabou no Brasil”, declarou o desembargador.

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